TRT1 - 0101122-21.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/09/2025 11:04
Expedido(a) mandado a(o) CLARK PATISSERIE CONFEITARIA LTDA
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21/09/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GONCALVES DE PAULA
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17/09/2025 15:45
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2025 10:10 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 15:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/10/2025 10:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2025 10:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE PAULA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2825f9 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Requer o autor deferimento de tutela antecipatória para que seja declarada a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, possibilitando a expedição de ofício para habilitação em seguro desemprego e alvará para saque de FGTS.
Observa-se que no presente caso, tratando-se de pedido de rescisão indireta, a cognição sumária revela-se insuficiente para a concessão da tutela requerida, pelo que, por ora, indefere-se o pedido.
Intime-se o reclamante e, após, inclua-se em pauta e notifiquem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GONCALVES DE PAULA -
02/09/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE GONCALVES DE PAULA
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02/09/2025 09:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE GONCALVES DE PAULA
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01/09/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/08/2025 12:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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