TRT1 - 0100596-19.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES em 17/09/2025
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01/09/2025 21:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fe84f8 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como SNIPER, CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Defiro a gratuidade de justiça com base no artigo 790, §3º, da CLT.
O valor da presente execução é de R$ 4.500,00.
Ressalto que já foi(ram) utilizado(s) o(s) convênio(s) SISBAJUD, sem resultado satisfatório.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-53 através do(s) convênio(s) SNIPER e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo insatisfatórios os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME, CNPJ: 07.***.***/0001-53, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD (com restrição de transferência de veículos), INFOJUD IRRPF/DOI (relativo aos últimos cinco anos), CCS (relativo aos últimos cinco anos), ARISP (certidão de ônus reais relativos a imóveis indisponibilizados através do CNIB), JUCERJA (relatório contendo sócios, endereços, razão social e atividade), RCPJ (ato constitutivo com associados, endereços, denominação e finalidade, no caso de associações e/ou sociedades civis), CENSEC (inventários, separações, divórcios, procurações e escrituras, no caso de pessoa natural), CRCJUD (nascimento, óbitos, casamento, interdição, emancipação, união estável e interdição, no caso de pessoa natural), PREVJUD (dossiê previdenciário, no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe.
Quando a pesquisa contiver dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, telefônico ou qualquer outra restrição ao livre acesso, os respectivos documentos serão anexados em forma sigilosa no PJe, com visibilidade às partes.
Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios práticos e eficazes de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Desde já, fica ciente a parte exequente de que somente pedidos frutíferos possuem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES -
29/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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29/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/07/2025 12:09
Iniciada a execução
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11/06/2025 13:23
Homologada a liquidação
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11/06/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME em 30/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
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11/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/04/2025 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 10:51
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 15:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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13/02/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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13/02/2025 15:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/02/2025 15:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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18/12/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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18/12/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
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18/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
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17/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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17/12/2024 09:25
Revogada a decisão anterior (sentença) de 01/07/2024
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17/12/2024 08:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/12/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/12/2024 10:32
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME em 04/09/2024
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05/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES em 04/09/2024
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22/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
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21/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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21/08/2024 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES sem efeito suspensivo
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21/08/2024 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME em 12/07/2024
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10/07/2024 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
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01/07/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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01/07/2024 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 27,32
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01/07/2024 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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01/07/2024 12:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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17/04/2024 12:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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15/04/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 22:05
Audiência de instrução realizada (08/04/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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14/11/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 14:24
Audiência de instrução designada (08/04/2024 10:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/10/2023 14:24
Audiência una realizada (16/10/2023 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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13/10/2023 21:04
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2023 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) RIO ALIMENTOS FOOD EIRELI - ME
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22/06/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ELISA RODRIGUES DOMINGUES
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21/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/06/2023 16:59
Audiência una designada (16/10/2023 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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