TRT1 - 0100198-16.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 09:00
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
23/07/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MICHELE DE JESUS em 03/07/2025
-
26/06/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
23/06/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/06/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE JESUS
-
23/06/2025 23:47
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) MICHELE DE JESUS
-
03/06/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MICHELE DE JESUS em 30/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb111c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Após a liquidação do valor posto em execução e com o deferimento da recuperação judicial, a competência para a satisfação do crédito trabalhista passa a ser do juízo universal.
Cabe ao credor a habilitação de seu crédito perante a recuperação judicial em trâmite, o que se dará com a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito.
Sendo assim, ante o deferimento da Recuperação Judicial da ré, expeça-se certidão de crédito ao Exequente, a fim de que se habilite no Juízo da Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE JESUS -
20/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
20/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE JESUS
-
20/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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15/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de MICHELE DE JESUS em 13/05/2025
-
09/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ab81c proferido nos autos.
Vistos etc.
Exclua-se o 2º réu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do polo passivo da demanda.
Cite-se a 1ª ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido à autora de R$ 13.128,66 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios em favor da Procuradora da autora no valor de R$ 664,10, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social no valor de R$ 649,12 (DARF – Cód. 6092), e custas no valor de R$288,84 (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução. Não houve incidência de Imposto de Renda.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ative-se a ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE JESUS -
07/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
07/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE JESUS
-
07/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
07/05/2025 10:49
Iniciada a execução
-
07/05/2025 10:49
Transitado em julgado em 28/04/2025
-
06/05/2025 16:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/04/2024 12:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/04/2024
-
15/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MICHELE DE JESUS em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2024
-
11/03/2024 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/03/2024 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ AO RO RECLAMANTE)
-
02/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/03/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE JESUS
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01/03/2024 10:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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29/02/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
-
29/02/2024 11:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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23/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2024
-
20/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
18/02/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/02/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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18/02/2024 21:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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18/02/2024 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELE DE JESUS sem efeito suspensivo
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08/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 07/02/2024
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08/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de MICHELE DE JESUS em 07/02/2024
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07/02/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/02/2024 17:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA ALVES MENDONCA
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05/02/2024 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
26/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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25/01/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE JESUS
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25/01/2024 11:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 288,84
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25/01/2024 11:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE DE JESUS
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25/01/2024 11:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE DE JESUS
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14/11/2023 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA ALVES MENDONCA
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13/11/2023 20:48
Audiência una realizada (13/11/2023 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 10:32
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2023 16:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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12/04/2023 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) MICHELE DE JESUS
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03/04/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2023 11:16
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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29/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MICHELE DE JESUS em 28/03/2023
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21/03/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE JESUS
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17/03/2023 19:08
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELE DE JESUS
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17/03/2023 11:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA ALVES MENDONCA
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17/03/2023 11:02
Audiência una designada (13/11/2023 11:10 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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