TRT1 - 0100853-98.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:44
Arquivados os autos definitivamente
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 28/10/2024
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 28/10/2024
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15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
-
14/10/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
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14/10/2024 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/10/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/10/2024 14:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 14:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/10/2024 14:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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09/10/2024 14:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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09/10/2024 14:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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26/07/2024 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2024 11:38
Iniciada a liquidação
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 24/07/2024
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12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3cf30a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Apresentaram as partes a minuta de acordo de ID 1e7c996, que este Juízo passa a apreciar.A C O R D OA reclamada EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA - CNPJ: 29.***.***/0001-43 pagará ao reclamante Sr.
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *92.***.*48-45 a importância líquida e disponível no total de R$11.000,00, sendo R$10.000,00 ao reclamante e R$1.000,00 à advogada do Sindicato.O valor devido ao reclamante, R$10.000,00 será pago em 03 (três) parcelas, duas no valor de R$ 3.5000,00 e a última parcela no valor de R$ 3.000,00, sendo a primeira paga no prazo de 5 dias contados da intimação da homologação do acordo, caso não tenha sido pago antes, mediante depósito na conta-corrente do Reclamante Sr.
RICARDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *92.***.*48-45, Chave PIX *92.***.*48-45 e, as demais nas datas de 05/08/2024 e 05/09/2024.A reclamada pagará, ainda, a importância de R$1.000,00, a título de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias contados da intimação da homologação do acordo, mediante depósito na conta-corrente da patrona do autor, Rosana Esteves da Silva, CPF nº *55.***.*49-91, agência nº 3143, conta nº 07262-1 do Banco Itaú. Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 5 dias após o vencimento de cada parcela, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitada a parcela.A reclamada efetuará a baixa na CTPS do reclamante com data de 21/06/2024 e fará a entrega das guias de FGTS cód. 01, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos; e guias para habilitação no Seguro Desemprego, em até 5 dias após a homologação do acordo, caso não tenha sido entregue em data anterior, na sede da reclamada, em horário comercial.O reclamante dá quitação geral à reclamada, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho.Multa de 50% em caso de inadimplência ou atraso, sobre o saldo devedor, com antecipação das parcelas vincendas.As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a Aviso Prévio (R$3.039,74), multa de 40% do FGTS (R$2.727,24), Férias (R$4.052,99) Intervalo Intrajornada (R$180,03) e Honorários (R$1.000,00), sobre as quais não há incidência de contribuições fiscais e previdenciárias. Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 47 de 07.07.2023.Custas de R$220,00, pelo reclamante, de cujo recolhimento fica dispensado, na forma do art. 790-A, sendo certo que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme estabelecido no art. 790 § 3º da CLT. ACORDO HOMOLOGADO. Retirado o feito de pauta.Intimem-se as partes.Cumprido, registrem-se os pagamentos junto ao sistema e, ato contínuo, arquive-se definitivamente.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
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11/07/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
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11/07/2024 09:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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11/07/2024 09:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2024 09:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
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10/07/2024 15:12
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/07/2024 14:52
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/07/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
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08/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 16:16
Juntada a petição de Acordo
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04/07/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11ecb73 proferido nos autos.
Vistos.Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados.• Data e hora da audiência: 03/10/2024 09:20 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09ID da reunião: 931 249 8610Senha de acesso: 03VTDCDevem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia;3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Em caso de problemas técnicos no horário da audiência, as partes e patronos poderão informar ao Juízo através do balcão virtual ou do telefone (21) 3218-1906.Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA AUTO VIACAO JUREMA SA
-
28/06/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DE OLIVEIRA SILVA
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28/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/06/2024 09:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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