TRT1 - 0101012-46.2022.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 16:09
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2025 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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31/01/2025 13:59
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO E CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
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18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/12/2024 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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18/11/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ASSUNCAO DA SILVA
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18/11/2024 19:27
Não admitido o Recurso de Revista de MAURO ASSUNCAO DA SILVA
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05/08/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 10:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
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10/07/2024 18:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101012-46.2022.5.01.0224 4ª TurmaGabinete 46Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIARECORRENTE: MAURO ASSUNCAO DA SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, MAURO ASSUNCAO DA SILVA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, dar parcial provimento ao interposto por MAURO ASSUNÇÃO DA SILVA para excluir a sua condenação ao pagamento de honorários de sucumbência aos patronos da ré; e dar provimento ao interposto por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS para acolher a prescrição total quanto à pretensão alusiva ao abono pecuniário de 70%, a teor do artigo 7º, XXIX, da Carta Constitucional, do artigo 11, §2º, da CLT e da Súmula 294 do TST, bem como para julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças do adicional de 15%, em parcelas vencidas e vincendas, e reflexos pelo labor em finais de semana, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Mantidos os valores arbitrados na origem.
Invertidos os ônus de sucumbência, ante a improcedência dos pedidos, e isento o reclamante do pagamento das custas processuais, em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça na decisão de id. c48ae6e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MONIQUE SANTOS SIMAODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 12:10
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido
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01/07/2024 12:10
Conhecido o recurso de MAURO ASSUNCAO DA SILVA - CPF: *25.***.*58-80 e provido em parte
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01/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ASSUNCAO DA SILVA
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01/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ASSUNCAO DA SILVA
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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06/05/2024 20:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2024 18:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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24/04/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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