TRT1 - 0100946-63.2021.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b0fb84 proferido nos autos.
DESPACHO PJe A) CONVOLO em PENHORA o depósito decorrente do bloqueio Id nº 585b9e5, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
B) INTIMEM-SE as partes para ciência da garantia do Juízo, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
C) Se decorrido in albis o prazo para oposição de embargos à execução e para impugnação do exequente, se for o caso, EXCLUAM-SE do BNDT e do SERASAJUD o(s) Executado(s).
D) Não havendo embargos, nem impugnação, remetam-se os autos à CONTADORIA para elaboração de demonstrativo de créditos.
E) Não havendo embargos, nem impugnação, expeçam-se os ALVARÁS de acordo com o demonstrativo da Contadoria, com os acréscimos legais proporcionais, observando-se o Provimento nº 05/2016 da Corregedoria.
Caso não sejam informados os dados bancários para transferência, expeça-se o ALVARÁ para saque presencial na agência.
F) Em seguida, INTIME-SE a parte Exequente para ciência da expedição dos Alvarás.
G) Proceda-se ao REGISTRO do PAGAMENTO de todas as verbas.
H) Após o registro do pagamento, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO da EXECUÇÃO.
PETROPOLIS/RJ, 08 de julho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
20/06/2024 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA em 19/06/2024
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07/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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06/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA
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06/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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06/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA
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05/06/2024 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*06-58
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29/05/2024 12:41
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 13:00 ST6 --EM MESA VINCULADOS 13h ()
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27/05/2024 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 24/05/2024
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20/05/2024 21:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2024
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14/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/05/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA
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09/05/2024 12:34
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO - CNPJ: 09.***.***/0001-38 e provido em parte
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09/05/2024 12:34
Conhecido o recurso de LUCIANE RAMOS DE OLIVEIRA - CPF: *32.***.*06-58 e provido em parte
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16/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/04/2024
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15/04/2024 14:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2024 14:46
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - VINCULADOS ()
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13/04/2024 13:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/04/2024 21:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/04/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/03/2024 12:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/03/2024 00:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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