TRT1 - 0101096-08.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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19/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA DO NASCIMENTO
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19/09/2025 12:28
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2025 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2025 11:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ead97f proferido nos autos.
A petição inicial tem seus requisitos previstos no artigo 840 da CLT e dentre estes há destaque para o pedido que deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor (parágrafo 1º do artigo referido), possuindo como característica a cumulação objetiva de pedidos, atraindo a aplicação do previsto nos artigo 291 a 293 do CPC, por força do artigo 15 do mesmo diploma legal.
Desta forma, intime-se o reclamante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, indicando uma estimativa de valor correspondente a cada pedido condenatório, em consonância ao princípio da primazia da decisão de mérito de acordo com os artigos 4º, CPC c/c artigo 769, CLT, sob pena de extinção sem julgamento do mérito na forma dos artigos 840, parágrafo 3º, CLT c/c 485, IV, CPC.
Cumprida a determinação acima, inclua-se o processo em pauta, com intimação do reclamante e citação da reclamada.
Descumprida, qualquer determinação acima, em pauta para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA DA SILVA DO NASCIMENTO -
02/09/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA DA SILVA DO NASCIMENTO
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02/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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