TRT1 - 0100901-09.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DIUNA ZACHARIAS
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17/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SOARES MORENO
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17/09/2025 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DIUNA ZACHARIAS
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16/09/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/09/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e64b3d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes MAURICIO SOARES MORENO e CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DIUNA ZACHARIAS julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista para condenar a Ré a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas: - aviso prévio proporcional (36 dias); - indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; - 13o salário proporcional (5/12); - multa do art. 477, p. 8º da CLT.
Transitado em julgado, deve a reclamada entregar as guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Na omissão, expeçam-se alvará e ofício, respectivamente.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DIUNA ZACHARIAS -
02/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DIUNA ZACHARIAS
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02/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SOARES MORENO
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02/09/2025 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 122,20
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02/09/2025 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO SOARES MORENO
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29/08/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/08/2025 14:15
Juntada a petição de Réplica
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14/08/2025 10:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/08/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAURICIO SOARES MORENO em 13/08/2025
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13/08/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO SOARES MORENO em 30/07/2025
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22/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO OLGA DIUNA ZACHARIAS
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21/07/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SOARES MORENO
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21/07/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO SOARES MORENO
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21/07/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/07/2025 07:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 18:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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