TRT1 - 0000809-93.2012.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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26/09/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA
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25/09/2025 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/09/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DIVANILDO TAVARES DO NASCIMENTO
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22/09/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3f6b71 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 2 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 3 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 4 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIVANILDO TAVARES DO NASCIMENTO -
03/09/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) DIVANILDO TAVARES DO NASCIMENTO
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03/09/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/09/2025 15:28
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 15:28
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2012
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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