TRT1 - 0100740-36.2021.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 31/07/2024
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17/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc28b0 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA MERecorrido(a)(s):1. RONALDO LEOPOLDO DA SILVA2. HÉRCULES - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA3. ITAVEMA MOTORS VEÍCULOS LTDA4. CONDOMÍNIO REFINATTO CONDOMÍNIO CLUBPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 11/03/2024 - Id. 61d7ddb; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. f2b63ac).Regular a representação processual (Id. 5744834).Deserção.A ré FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME, interpôs recurso de revista (Id. 84171d9), requerendo a concessão de gratuidade de justiça.Tal requerimento foi indeferido (Id. a8ecb08), tendo sido a recorrente intimada para comprovar o pagamento do depósito recursal e o recolhimento das custas, em 5 dias, sob pena de deserção (Id. f2b63ac), porém, quedou-se inerte.Ante o exposto, não havendo o devido preparo recursal, resta deserto o apelo.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /glg/ RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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16/07/2024 16:23
Não admitido o Recurso de Revista de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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15/07/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/07/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 10/07/2024
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8ecb08 proferido nos autos. Parte(s):1. FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME2. RONALDO LEOPOLDO DA SILVA3. HÉRCULES - VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA4. ITAVEMA MOTORS VEÍCULOS LTDA5. CONDOMÍNIO REFINATTO CONDOMÍNIO CLUBVisto etc.Primeiramente, tendo em vista a renúncia do patrono da primeira ré, FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME , colacionada em Id. 5744834, intime-se a reclamada para ciência.A recorrente requer gratuidade de justiça, afirmando, de forma genérica "tendo em vista a impossibilidade da Agravante suportar as custas e as despesas processuais sem prejuízo próprio".Entretanto, conforme preleciona a Súmula 463, II, do TST, o benefício da gratuidade de justiça somente é concedido à pessoa jurídica, quando comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que não ocorreu na espécie.Sendo assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça da recorrente.Considerando as recentes e reiteradas decisões do C.
TST, e ante os termos da OJ 269, I e II da SDI-1 do TST e Art. 932 do CPC, intime-se pessoamente a recorrente FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME para comprovar o recolhimento das custas processuais e depósito recursal no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Intime-se. /glg/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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02/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/03/2024 08:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB em 22/03/2024
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23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ITAVEMA MOTORS VEICULOS LTDA em 22/03/2024
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23/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO LEOPOLDO DA SILVA em 22/03/2024
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18/03/2024 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/03/2024 09:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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09/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2024
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09/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB
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08/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAVEMA MOTORS VEICULOS LTDA
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08/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LEOPOLDO DA SILVA
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08/03/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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08/03/2024 12:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02
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28/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/02/2024
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27/02/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 06/03/2024 09:00 EM MESA VAC ()
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09/02/2024 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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06/02/2024 15:43
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-02 / null
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06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB em 05/02/2024
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06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAVEMA MOTORS VEICULOS LTDA em 05/02/2024
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06/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO LEOPOLDO DA SILVA em 05/02/2024
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29/01/2024 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
-
23/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/01/2024
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23/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO REFINATTO CONDOMINIO CLUB
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22/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAVEMA MOTORS VEICULOS LTDA
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22/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LEOPOLDO DA SILVA
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22/01/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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04/12/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 18/12/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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20/11/2023 20:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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17/11/2023 00:24
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 16/11/2023
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08/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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07/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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06/11/2023 12:42
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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04/11/2023 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/11/2023 07:13
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2023
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21/09/2023 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:11
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 10:00 VIRTUAL ()
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12/09/2023 10:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2023 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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28/06/2023 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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