TRT1 - 0101015-65.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de TRANSRIMA TRANSPORTES LTDA em 18/09/2025
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20/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de ROBERVAL JOSE SEBASTIAO em 18/09/2025
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10/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cfc95f proferida nos autos.
RELATÓRIO A reclamada apresenta Exceção de Incompetência Territorial, de ID 8a8afe8.
O reclamante, intimado, impugnou no ID f8edfae. É o breve relatório.
Decide-se. FUNDAMENTOS A excipiente afirma que o excepto foi contratado em Concórdia/SC, em 17/08/2023, e trabalhou somente até 22/09/2023 (37 dias); que as atividades estavam concentradas no município de Concórdia/SC, e em municípios dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, em razão das características das cargas/clientes, operação SEARA; que nunca manteve qualquer atividade ou trabalho nesse município, em razão dos clientes/cargas que transporta. Vejamos.
A empresa excipiente juntou aos autos o contrato de trabalho celebrado com o autor no Município de Concórdia/SC (ID 59480da).
O contrato fala em prestação de serviços para as empresas Transportes Favassa LTDA. e Marina Thereza Favassa, que estão localizadas também em Santa Catarina.
O reclamante tem domicílio em São Paulo.
Não há qualquer indício de labor no Município de Duque de Caxias.
A disposição contida no §3º do art. 651 da CLT afirma que "em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
Assim, tendo em vista que o contrato fora celebrado em Santa Catarina, e a prestação de serviços em locais diversos, sem prova, contudo, da atuação do obreiro no Município de Duque de Caxias, acolho a exceção de incompetência territorial arguida pela reclamada.
Assim, acolho a exceção e declino a competência para o Juízo Trabalhista de Concórdia/SC. Intimem-se. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL JOSE SEBASTIAO -
09/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSRIMA TRANSPORTES LTDA
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09/09/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ROBERVAL JOSE SEBASTIAO
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09/09/2025 10:05
Acolhida a exceção de incompetência
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02/09/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/09/2025 12:11
Juntada a petição de Impugnação
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01/09/2025 20:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 323b136 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando a exceção de incompetência apresentada, suspendo a presente reclamação, devendo o autor se manifestar, em cinco dias.
Após, voltem conclusos para decisão, na forma do art.800, §2.º da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERVAL JOSE SEBASTIAO -
29/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERVAL JOSE SEBASTIAO
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29/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/08/2025 18:08
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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28/08/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 09:24
Expedido(a) ofício a(o) ROBERVAL JOSE SEBASTIAO
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07/08/2025 13:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PENITENCIARIA DR. GERALDO DE ANDRADE VIEIRA
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30/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) TRANSRIMA TRANSPORTES LTDA
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28/07/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) TRANSRIMA TRANSPORTES LTDA
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28/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERVAL JOSE SEBASTIAO
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24/07/2025 11:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2025 09:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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