TRT1 - 0100495-80.2022.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 06:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 21:35
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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23/04/2025 09:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DIOGO MADEIRA ALVES CORREIA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 22/04/2025
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22/04/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/04/2025 17:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd01182 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO A decisão embargada não carece de maiores esclarecimentos - e segue mantida.
Os atos praticados pelos advogados apontados, sem qualquer caráter decisório, foram efetivados em nítido mandato tácito ou apud acta, não havendo se falar em nulidades, quiçá quando a prática dos mesmos não redundou em qualquer prejuízo ao embargante, FLAGRANTE DEVEDOR NESTE PROCESSO.
Sem olvidar que o processo do trabalho é baseado pelo princípio da simplicidade, com previsão de jus postulandi e QUE EVENTUAL IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PODE SER SANADA, COMO PREVÊ O CPC, NO CURSO DO PROCESSO, PARA FINS DE RATIFICAÇÃO, PRINCIPALMENTE, REPITO, EM ATOS NÃO DECISÓRIOS (RECURSO, EMBARGOS, ETC.) O embargante deveria propor um plano de pagamento e não buscar formalidades processuais para retardar o processo. No mais, reporto-me ao art. 794 da CLT. EMBARGOS IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
Prossiga-se a execução, EM BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO ALIMENTAR O RECLAMANTE. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA LESSA DE CARVALHO -
02/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MADEIRA ALVES CORREIA
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02/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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02/04/2025 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO MADEIRA ALVES CORREIA
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01/04/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/04/2025 13:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc21cb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id 6a4d806 -
Vistos. a.
Alegação de irregularidade de representação da autora Sem razão.
Inicialmente, cumpre destacar que o ora peticionante (representante/inventariante do espólio) participa dos autos desde a citação (julho/2022), inclusive esteve presente na audiência inaugural (fevereiro/2023), deixando de arguir irregularidade de representação da autora até o momento em que foi requerido o direcionamento da execução em seu desfavor.
A autora outorgou poderes aos patronos Drs.
Irani Apiacá Queiroz, OAB/RJ 44.092, e Ricardo Lasmar Sodré, OAB/RJ 88.826, na procuração de Id 10cc413.
Verifica-se que a petição inicial, a réplica (Id 7da89ed) e demais petições que seguiram foram assinadas pela causídica acima mencionada em conjunto com outros patronos, que juntaram o documento no sistema PJe.
Ademais, à luz do art. 791, §3º, da CLT e da OJ 286 da SDI1 do TST, o "simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada", constitui poderes para o foro em geral a referido procurador.
Saliente-se que há regra expressa na CLT e jurisprudência do TST, que o peticionante desconhece em sua argumentação.
Assim, na assentada de Id d9cc416, constata-se a ratificação/outorga de poderes à Dra.
MANUELA NUNES RODRIGUES, OAB/RJ 170.688, em mandato tácito.
Inexiste a irregularidade apontada pelo peticionante.
Todos os atos produzidos em nome da autora foram regulares, inclusive as audiências realizadas na presença do Juízo. b.
Sucessão da ré falecida Na petição em referência, afirma-se que os bens pertencentes à reclamada foram adjudicados por DIOGO MADEIRA ALVES CORREIA; portanto, sucessor da executada, devendo responder nos limites da herança (bens indicados no Id b6db073) - art. 796 do CPC.
Saliente-se que o crédito exequendo (R$ 437.607,40) é inferior ao total dos bens adjudicados por DIOGO MADEIRA ALVES CORREIA.
Diante disso, defiro o pedido de inclusão no polo passivo do inventariante e sucessor acima mencionado.
Retifique-se a autuação. 1) Às partes para ciência, sendo ao reclamado ora incluído para pagamento do crédito exequendo, sob pena de execução.
Prazo de 48 horas. 2) Decorrido in albis, ative-se o Sisbajud em face do executado - R$ 437.607,40.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA LESSA DE CARVALHO -
26/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO MADEIRA ALVES CORREIA
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26/03/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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26/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/03/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09275ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id f614495 -
Vistos.
Os herdeiros do devedor devem responder até o limite da herança e na proporção que lhes coube (art. 796 do CPC). 1) Ao espólio reclamado e inventariante Diogo Madeira Alves Correia para ciência e manifestação acerca das alegações de Id f614495, devendo informar/esclarecer em favor de quem foi transferido o patrimônio pertencente à ré falecida, bem como qual o valor.
Prazo de 5 dias. 2) Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de direcionamento da execução em face do inventariante e único herdeiro da única herdeira da ré (espólio de Angela Vieira Madeira), Sr.
Diogo Madeira Alves Correia (vide Ids 61e50f8, b9abf23 e b6db073).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINETE VIEIRA MADEIRA -
18/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
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18/03/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/03/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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26/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/02/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUZINETE VIEIRA MADEIRA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f71c4d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id a4e4f83 -
Vistos. 1) Solicite-se ao serviço de atendimento de apoio deste Regional que se proceda à retificação da autuação nos dois polos, a fim de que exclua o registro complementar "de cujus" da autora, e inclua referido registro ("de cujos"/"espólio") em nome da ré. 2) Ao espólio da ré para manifestação acerca da petição de Id a4e4f83.
Prazo de 5 dias. 3) Após, voltem-me conclusos para apreciar o pedido de penhora em face do inventariante e único herdeiro da única herdeira da ré, Sr.
Diogo Madeira Alves Correia (vide Ids 61e50f8, b9abf23 e b6db073).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINETE VIEIRA MADEIRA -
19/02/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
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19/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/02/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
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07/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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04/02/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/02/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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16/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/12/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 16/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9abf23 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Conforme exarado no despacho de Id 61e50f8, o inventariante da ré, Diogo Madeira Alves Correia, não é herdeiro desta.
Contudo, o ora peticionante é o único herdeiro e filho do espólio de Angela Vieira Madeira, que, por sua vez, é o único herdeiro da ré. 1) Ao inventariante Diogo Madeira Alves Correia para ciência e esclarecimento dos fatos.
Prazo de 5 dias. 2) Após a informação acerca do falecimento ou não da autora (item 1 do despacho de Id 61e50f8), voltem-me conclusos para verificar a viabilidade de direcionamento da execução em face do único herdeiro do espólio herdeiro da ré (vide Id 1e3d8e2).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZINETE VIEIRA MADEIRA -
11/12/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
11/12/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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11/12/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 06:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 09/12/2024
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09/12/2024 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
28/11/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
28/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/11/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 10:37
Registrada a inclusão de dados de LUZINETE VIEIRA MADEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 08/11/2024
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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29/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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28/10/2024 12:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.535,30)
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25/10/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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18/09/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 06:32
Iniciada a execução
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUZINETE VIEIRA MADEIRA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 10/09/2024
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26/08/2024 11:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a150a87) para Manifestação
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
16/08/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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16/08/2024 16:22
Homologada a liquidação
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16/08/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/08/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
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01/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
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01/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/07/2024 09:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
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04/07/2024 11:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a170916 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Os termos da nova redação do art. 879 § 2º da CLT, continuam sendo no sentido de que as partes promovam a liquidação (tornar a conta líquida). Apresente o(a) reclamante seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, em 08 (oito) dias. Vindo os cálculos, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo.1 - Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para, querendo, apresentar impugnação ao cálculo elaborado pela parte autora, na forma do § 2º do art. 879 da CLT, ou seja, impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Prazo de 08 (oito) dias.2 - Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
24/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/06/2024 16:31
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 16:30
Transitado em julgado em 21/06/2024
-
24/06/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2023 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/11/2023 09:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
17/11/2023 07:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VILMA LESSA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
-
17/11/2023 06:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
16/11/2023 22:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
07/11/2023 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUZINETE VIEIRA MADEIRA sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/11/2023 14:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 715,26)
-
07/11/2023 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
31/10/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
31/10/2023 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VILMA LESSA DE CARVALHO
-
31/10/2023 08:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
31/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
30/10/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
30/10/2023 15:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
27/10/2023 08:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/10/2023 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
20/10/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
20/10/2023 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 715,26
-
20/10/2023 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VILMA LESSA DE CARVALHO
-
04/10/2023 10:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/10/2023 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/10/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
06/03/2023 12:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
14/02/2023 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/02/2023 13:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
19/12/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
18/12/2022 11:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/02/2023 13:10 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
13/10/2022 07:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
13/10/2022 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
12/10/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (pedido antecipação audiencia)
-
22/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUZINETE VIEIRA MADEIRA em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 21/09/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUZINETE VIEIRA MADEIRA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 15/09/2022
-
14/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
13/09/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
13/09/2022 11:50
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
09/09/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/09/2022 14:05
Encerrada a conclusão
-
09/09/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/09/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
06/09/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
06/09/2022 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 05/09/2022
-
05/09/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/09/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação (petição em provas)
-
22/08/2022 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Produção de provas)
-
20/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
-
20/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2022 22:13
Expedido(a) intimação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
18/08/2022 22:13
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
18/08/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/08/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
28/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 08:42
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
27/07/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/07/2022 16:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2022 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/06/2022 00:26
Decorrido o prazo de VILMA LESSA DE CARVALHO em 27/06/2022
-
20/06/2022 15:24
Expedido(a) notificação a(o) LUZINETE VIEIRA MADEIRA
-
16/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
-
16/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) VILMA LESSA DE CARVALHO
-
15/06/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/06/2022 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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