TRT1 - 0100470-57.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 01:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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29/07/2025 01:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/07/2025 07:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/07/2025 07:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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24/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.888,88)
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24/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.888,89)
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24/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.888,89)
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24/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.888,89)
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24/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.888,89)
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24/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.888,89)
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24/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.888,89)
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24/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.888,89)
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24/07/2025 07:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.888,89)
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25/06/2025 08:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/06/2025 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/06/2025 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PACHECO DA ROCHA em 11/11/2024
-
03/10/2024 09:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/10/2024 09:55
Iniciada a execução
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01/10/2024 22:44
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO PACHECO DA ROCHA
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01/10/2024 16:36
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS EDUARDO PACHECO DA ROCHA
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01/10/2024 15:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 520,00
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01/10/2024 15:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS EDUARDO PACHECO DA ROCHA
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01/10/2024 15:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/10/2024 15:13
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/10/2024 08:37
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 00:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 09:33
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 02/09/2024
-
29/08/2024 11:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 15/08/2024
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08/08/2024 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 30/07/2024
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31/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA em 30/07/2024
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27/07/2024 03:37
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PACHECO DA ROCHA em 26/07/2024
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23/07/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/07/2024 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1802c9 proferido nos autos.
Vistos, etc.Considerando que ao diligenciar no processo 0100108-55.2024.5.01.0321, no qual a 1ª ré figura como parte, verificou-se que o Sr.
Oficial de Justiça não logrou êxito em citar a parte mencionada no endereço constante do mandado #id:a44fb1e.
Logo, ao verificar o documento #id:4d1a66e emitido pela JUCERJA, nota-se que o único sócio é o Sr.
Gabriel Pereira de Souza Oliveira, que também é sócio da 2ª reclamada.Desse modo, renove-se o mandado de citação da 1ª demandada para cumprimento na pessoa do único sócio GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA, CPF *58.***.*85-06, em seus dois endereços cadastrados.
Cita-se a a referida ré por edital, também.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de julho de 2024.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 08:15
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
-
18/07/2024 08:15
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
-
18/07/2024 08:11
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
-
17/07/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PACHECO DA ROCHA
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17/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de BOLD BRASIL LTDA em 15/07/2024
-
10/07/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PACHECO DA ROCHA em 09/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100470-57.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO PACHECO DA ROCHA RECLAMADO: BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DO REGO BARROS CARDOSO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BOLD BRASIL LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Designada pauta para o dia 01/10/2024 10:00. As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DespachoDespacho24070509144604100000204500059BOLD BRASIL LTDARegistro na Junta Comercial24070509133362200000204499949JuntadaCertidão24070509132529900000204499928Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24070421173182400000204483581Envio Cart PrecatóriaCertidão24070308311911100000204273166MandadoCarta Precatória Notificatória24070209170861600000204162694MandadoMandado24070209170851700000204162693MandadoMandado24070209170842400000204162691IntimaçãoIntimação24070116143119900000204109474DespachoDespacho24070115232894900000204099366carteira digitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062514114246100000203609347RG VersoCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062514114219000000203609344RG FrenteCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24062514114201500000203609341PROCURAÇÃOProcuração24062514114176700000203609338extrato_BRASIL_MODAL_TRANSPORTES_LTDAExtrato de FGTS24062514114128000000203609321DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIADeclaração de Hipossuficiência24062514114095500000203609307CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24062514101058400000203609092CPF VERSOCadastro de Pessoas Físicas (CPF)24062514101041000000203609091CPF FRENTECadastro de Pessoas Físicas (CPF)24062514101020300000203609089ContrachequesContracheque/Recibo de Salário24062514100987400000203609087comprovante de residênciaDocumento Diverso24062514100845700000203609083Petição InicialPetição Inicial24062514084125300000203608784Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoPor determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de julho de 2024.ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2024 12:04
Expedido(a) edital a(o) BOLD BRASIL LTDA
-
05/07/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
-
05/07/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA
-
05/07/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
04/07/2024 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2024 16:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AMBEV S.A.
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02/07/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/07/2024 09:17
Expedido(a) mandado a(o) BOLD BRASIL LTDA
-
02/07/2024 09:17
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL MODAL TRANSPORTES LTDA
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02/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PACHECO DA ROCHA
-
01/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/07/2024 15:22
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/06/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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