TRT1 - 0115549-06.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 10/09/2025
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11/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de SULAIMA CABRAL REIS em 10/09/2025
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02/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3400dc proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: SULAIMA CABRAL REIS REQUERIDO: EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Informo a Vossa Excelência que a parte beneficiária preenche o requisito da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal, conforme documentos de id e5179a2.
Informo, ainda, que o precatório foi autuado para inclusão na proposta orçamentária de 2024. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora SULAIMA CABRAL REIS, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
01/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SULAIMA CABRAL REIS
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01/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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20/08/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SULAIMA CABRAL REIS
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26/10/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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