TRT1 - 0100531-72.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CICERO ARAUJO DA SILVA em 22/08/2025
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22/08/2025 13:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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18/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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18/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
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13/08/2025 12:11
Homologada a liquidação
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12/08/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 18/07/2025
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19/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 18/07/2025
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 16/07/2025
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09/07/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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20/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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18/06/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1397ab6 proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 08/07/2025, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer (entrega das guias).
Quanto ao mais: Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC..Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO ARAUJO DA SILVA -
09/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
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09/06/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/06/2025 09:14
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 08:58
Transitado em julgado em 30/05/2025
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09/06/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2024 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2024 21:43
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazoes)
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06/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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04/02/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
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04/02/2024 19:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 25/01/2024
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26/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 25/01/2024
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06/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de CICERO ARAUJO DA SILVA em 05/12/2023
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05/12/2023 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2023 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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28/11/2023 22:30
Expedido(a) intimação a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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23/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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21/11/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
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21/11/2023 17:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/11/2023 17:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CICERO ARAUJO DA SILVA
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21/11/2023 17:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a CICERO ARAUJO DA SILVA
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27/10/2023 13:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/10/2023 17:00
Audiência de instrução realizada (26/10/2023 10:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 15:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/07/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
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15/07/2023 11:45
Audiência de instrução designada (26/10/2023 10:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2023 11:40
Audiência de instrução cancelada (26/10/2023 09:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2023 11:39
Audiência de instrução designada (26/10/2023 09:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 10/05/2023
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11/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CICERO ARAUJO DA SILVA em 10/05/2023
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03/05/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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29/04/2023 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
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29/04/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CICERO ARAUJO DA SILVA em 27/04/2023
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27/04/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
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12/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/04/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
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11/04/2023 15:56
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: b890642) para Réplica
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04/04/2023 21:33
Juntada a petição de Contestação (PETIÇÃO)
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14/03/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
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13/02/2023 15:10
Encerrada a conclusão
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13/02/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/11/2022 03:22
Decorrido o prazo de CICERO ARAUJO DA SILVA em 25/11/2022
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28/10/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
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26/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/09/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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29/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de CICERO ARAUJO DA SILVA em 28/09/2022
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06/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
-
15/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 14/07/2022
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08/06/2022 18:01
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
-
20/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 19/04/2022
-
09/03/2022 13:55
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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07/02/2022 20:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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11/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
-
10/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 24/08/2021
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29/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 28/07/2021
-
23/07/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 11:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/07/2021 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/07/2021 22:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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16/07/2021 10:55
Expedido(a) notificação a(o) SANYN SERVICE CONSERVACAO E LIMPESA LTDA - ME
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16/07/2021 10:55
Expedido(a) notificação a(o) SANAKE QUIMICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
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11/07/2021 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/06/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CICERO ARAUJO DA SILVA
-
23/06/2021 13:58
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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23/06/2021 13:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CICERO ARAUJO DA SILVA
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21/06/2021 18:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Planilha de Atualização de Cálculos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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