TRT1 - 0100212-22.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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23/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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23/09/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA FERUTI
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23/09/2025 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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23/09/2025 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS DA SILVA FERUTI sem efeito suspensivo
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22/09/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 18/09/2025
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17/09/2025 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a65166 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Lucas da Silva Feruti para condenar It Comunicações Ltda e Claro S.A., a última de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar os depósitos de FGTS faltantes, nos termos da fundamentação; b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 30,00, calculado sobre R$ 1.500,00, valor arbitrado à condenação. Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA SILVA FERUTI -
04/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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04/09/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA FERUTI
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04/09/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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04/09/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS DA SILVA FERUTI
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28/08/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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27/08/2025 09:06
Audiência de instrução realizada (26/08/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 13:35
Audiência de instrução designada (26/08/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 13:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/08/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 12:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/08/2025 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 12:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2025 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/10/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 10:45 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 11:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/02/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/02/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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05/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de IT COMUNICACOES LTDA em 04/12/2023
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04/12/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/11/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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07/11/2023 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA FERUTI
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07/11/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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19/10/2023 15:23
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
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17/10/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 10:56
Audiência una por videoconferência realizada (28/09/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 23:07
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2023 22:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2023 12:38
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2023 11:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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24/04/2023 14:56
Expedido(a) notificação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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24/04/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) IT COMUNICACOES LTDA
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24/04/2023 14:51
Expedido(a) notificação a(o) CLARO S.A.
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17/04/2023 14:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de LUCAS DA SILVA FERUTI em 31/03/2023
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30/03/2023 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA SILVA FERUTI
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22/03/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:02
Audiência una por videoconferência designada (28/09/2023 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
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17/03/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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