TRT1 - 0101022-40.2022.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/09/2025
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05/09/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 20:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5eea1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por EWERTON CARLOS DA SILVAcontra SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: - horas extras com adicional de 50%, naquilo que ultrapassar a 12ª hora de trabalho diária, durante todo o pacto laboral. observada a jornada fixada e a hora noturna ficta a partir das 22 horas.
Reflexos em décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT). - adicional noturno de 20% sobre as horas trabalhadas a partir das 22h, devendo aplicar-se a hora reduzida noturna de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, §1o).
Reflexos em décimo terceiro salário (Súmula 45 do TST), FGTS (Súmula 63 do TST), repouso semanal remunerado (Súmula 172 do TST) e férias mais 1/3 (art. 142 §5º CLT).
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela Reclamada, no importe de R$220,00, calculadas sobre R$11.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
29/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CARLOS DA SILVA
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29/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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29/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EWERTON CARLOS DA SILVA
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29/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a EWERTON CARLOS DA SILVA
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24/06/2025 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/03/2025 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 15:09
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 09:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 22:13
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/08/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CARLOS DA SILVA
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12/08/2024 15:24
Audiência de instrução designada (12/02/2025 09:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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23/07/2024 08:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/07/2024 17:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/07/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CARLOS DA SILVA
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19/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/06/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CARLOS DA SILVA
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18/06/2024 14:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/07/2024 09:50 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/06/2024 08:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/06/2024 14:40
Revogada a decisão anterior (sentença) de 24/08/2023
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16/06/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/05/2024 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 16:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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08/02/2024 16:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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02/02/2024 01:16
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/02/2024
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18/01/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/01/2024 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EWERTON CARLOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEGIL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/12/2023
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04/12/2023 20:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/12/2023 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/11/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CARLOS DA SILVA
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22/11/2023 16:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EWERTON CARLOS DA SILVA
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22/11/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANO MORAES SILVA
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21/11/2023 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2023 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CARLOS DA SILVA
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06/11/2023 10:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA sem efeito suspensivo
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31/10/2023 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/10/2023 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/10/2023 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/10/2023
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11/10/2023 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/09/2023 13:28
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
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29/09/2023 13:28
Expedido(a) mandado a(o) SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/09/2023 11:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CARLOS DA SILVA
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24/08/2023 15:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/08/2023 15:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EWERTON CARLOS DA SILVA
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24/08/2023 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a EWERTON CARLOS DA SILVA
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23/08/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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23/08/2023 09:50
Audiência una realizada (23/08/2023 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SEC MUNICIPAL DE SAUDE
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03/04/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/04/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON CARLOS DA SILVA
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31/03/2023 11:15
Audiência una designada (23/08/2023 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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