TRT1 - 0100219-44.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/06/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 15:46
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NUNES FILHO
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19/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/05/2025 19:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c42265 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Tramitação Preferencial Lei 13.015/2014 Recorrente(s): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA.
Recorrido(a)(s): ANTÔNIO NUNES FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso I; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; artigo 489; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 235-C, §1º; artigo 235-C, §3º; artigo 235-C, §8º; artigo 235-C, §12; artigo 461; artigo 818; artigo 832.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. acaf/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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28/04/2025 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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20/02/2025 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO NUNES FILHO em 19/02/2025
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19/02/2025 12:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/02/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NUNES FILHO
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05/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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18/12/2024 11:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13
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11/11/2024 16:01
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 10:00 Sala 4 em mesa 06-12-2024 ()
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11/11/2024 07:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 06:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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28/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO NUNES FILHO em 27/08/2024
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19/08/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NUNES FILHO
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16/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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17/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO NUNES FILHO em 16/07/2024
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08/07/2024 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100219-44.2022.5.01.0342 1ª TurmaGabinete 03Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTORECORRENTE: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDARECORRIDO: ANTONIO NUNES FILHO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar a observância, quanto às horas extras deferidas, do entendimento pacificado na Súmula n. 340 do c.
TST c/c OJ n. 397 da SBDI-1 daquela Corte, na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Inalterados os valores de condenação e de custas provisoriamente arbitrados na origem.eae3e79 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIASDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO NUNES FILHO
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03/07/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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28/06/2024 13:59
Conhecido o recurso de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13 e provido em parte
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25/06/2024 21:26
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 10:00 Sala 4 Des. Nascimento 27-06-2024 ()
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25/06/2024 12:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 25-06-2024 ()
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29/04/2024 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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11/12/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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