TRT1 - 0011829-62.2015.5.01.0207
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PAVAN PIOROTTI
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25/09/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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25/09/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de FABRICIO PAVAN PIOROTTI em 18/09/2025
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9b8a7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação #id: ad6a2ad do executado, alegando abusividade das medidas constritivas adotadas por este Juízo.
Em relação à fundamentação do manifestante, a documentação juntada não comprova de forma inconteste que as contas bloqueadas possuem natureza apenas salarial, ônus este que lhe competia.
Para tal caracterização, é necessário apresentar extrato de movimentações detalhado, demonstrando entradas dos valores e os respectivos bloqueios, além do contracheque/demonstrativo correspondente ao depósito.
Ressalto que uma eventual natureza salarial das verbas, nos termos do art. 529, § 3º do CPC, impede de forma absoluta a penhora, sobretudo não em relação a dívidas de natureza alimentar.
Diante do exposto, mantenho as determinações de bloqueio constantes do despacho #id:3ad228b, pelos seus próprios fundamentos jurídicos, permanecendo inalteradas todas as medidas restritivas adotadas até o momento.
Quanto à manifestação no sentido da possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA -
09/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PAVAN PIOROTTI
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09/09/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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09/09/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 03/09/2025
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03/09/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d0af7 proferido nos autos.
Trata-se de manifestação #id:4ac300a do executado, alegando abusividade das medidas constritivas adotadas por este Juízo.
Em relação à fundamentação do manifestante, a documentação juntada não comprova que as contas bloqueadas possuem natureza apenas salarial.
Para tal caracterização, é necessário apresentar extrato detalhado de movimentações, demonstrando entradas dos valores e os respectivos bloqueios, além do contracheque/demonstrativo correspondente ao depósito.
Ressalto que uma eventual natureza salarial das verbas, nos termos do art. 529, § 3º do CPC, não impede de forma absoluta a penhora, sobretudo em relação a dívidas de natureza alimentar.
Diante do exposto, mantenho as determinações de bloqueio constantes do despacho #id:3ad228b, pelos seus próprios fundamentos jurídicos, permanecendo inalteradas todas as medidas restritivas adotadas até o momento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO PAVAN PIOROTTI -
25/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PAVAN PIOROTTI
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25/08/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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25/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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21/08/2025 08:53
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 07:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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21/07/2025 14:54
Em cooperação judiciária
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21/07/2025 14:54
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/07/2025 12:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 12:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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08/07/2024 09:41
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 02/07/2024
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27/06/2024 12:36
Registrada a inclusão de dados de FABRICIO PAVAN PIOROTTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2024 12:36
Registrada a inclusão de dados de MARIA JANE PAVAN PIOROTTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8227773 proferido nos autos.
Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) e SERASA.Por não declinados novos meios de prosseguimento da execução, arquive-se provisoriamente, iniciando-se o prazo prescricional.Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Execução Frustrada” – código 276, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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24/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/06/2024 14:02
Encerrada a conclusão
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23/06/2024 10:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 17/05/2024
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03/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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01/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/03/2024 15:37
Recebidos os autos para prosseguir
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19/11/2023 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2023 01:46
Decorrido o prazo de FABRICIO PAVAN PIOROTTI em 17/11/2023
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18/11/2023 01:46
Decorrido o prazo de MARIA JANE PAVAN PIOROTTI em 17/11/2023
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18/11/2023 01:46
Decorrido o prazo de FORMABLOCOS INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP em 17/11/2023
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05/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO PAVAN PIOROTTI
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05/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JANE PAVAN PIOROTTI
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05/10/2023 17:24
Expedido(a) intimação a(o) FORMABLOCOS INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP
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05/10/2023 09:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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02/10/2023 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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29/09/2023 21:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4ec6b56) para Agravo de Petição
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28/09/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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22/09/2023 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/09/2023 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/09/2023 09:50
Desarquivados os autos
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04/10/2021 11:42
Arquivados os autos provisoriamente
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02/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 01/10/2021
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17/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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16/09/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 13/09/2021
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27/08/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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25/08/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/08/2021 17:21
Recebidos os autos para prosseguir
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11/05/2021 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de FABRICIO PAVAN PIOROTTI em 23/04/2021
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24/04/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JANE PAVAN PIOROTTI em 23/04/2021
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16/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
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16/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/04/2021
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16/04/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 08:36
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO PAVAN PIOROTTI
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15/04/2021 08:36
Expedido(a) edital a(o) MARIA JANE PAVAN PIOROTTI
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15/04/2021 08:36
Expedido(a) intimação a(o) FORMABLOCOS INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP
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05/04/2021 23:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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23/03/2021 01:11
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 22/03/2021
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19/03/2021 21:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/03/2021 15:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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10/03/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
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10/03/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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08/03/2021 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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08/03/2021 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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08/03/2021 09:04
Desarquivados os autos
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08/03/2018 12:15
Arquivados os autos provisoriamente
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06/03/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 13:29
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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17/02/2018 00:23
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 16/02/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
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27/01/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2018 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2018 19:39
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de MARIA JANE PAVAN PIOROTTI em 24/09/2017 23:59:59
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25/09/2017 00:02
Decorrido o prazo de FABRICIO PAVAN PIOROTTI em 24/09/2017 23:59:59
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24/09/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Edital em 22/09/2017
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24/09/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2017 00:04
Publicado(a) o(a) Edital em 22/09/2017
-
24/09/2017 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 11:21
Proferida decisão
-
05/09/2017 16:48
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
22/08/2017 00:18
Decorrido o prazo de FABRICIO PAVAN PIOROTTI em 21/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JANE PAVAN PIOROTTI em 21/08/2017 23:59:59
-
04/08/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Edital em 04/08/2017
-
04/08/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2017 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 15:28
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/04/2017 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/04/2017 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/04/2017 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2017 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/04/2017 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/04/2017 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/04/2017 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
06/04/2017 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/02/2017 07:48
Proferida decisão
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13/02/2017 11:18
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
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28/11/2016 12:39
Registrada a inclusão de dados de FORMABLOCOS INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/09/2016 11:16
Determinada a inclusão de dados de FORMABLOCOS INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-04 no BNDT
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29/09/2016 09:00
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/09/2016 16:35
Decorrido o prazo de FORMABLOCOS INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP em 26/06/2016 23:59:59
-
26/08/2016 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2016 16:46
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/08/2016 16:45
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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22/08/2016 16:45
Iniciada a liquidação por cálculos
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22/06/2016 13:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2016 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2016 14:05
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
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14/05/2016 00:05
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 13/05/2016 23:59:59
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05/05/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2016
-
05/05/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2016 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2016 13:33
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
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11/04/2016 11:50
Transitado em julgado em 29/03/2016
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29/03/2016 14:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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29/03/2016 14:37
Homologada a Transação
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29/03/2016 14:37
Audiência una realizada (29/03/2016 12:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/02/2016 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/02/2016 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2016 14:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/02/2016 14:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/02/2016 14:48
Audiência una designada (29/03/2016 12:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/02/2016 14:25
Audiência una realizada (18/02/2016 10:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/12/2015 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2015
-
17/12/2015 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2015 13:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2015 09:39
Concedida a Antecipação de tutela a ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA - CPF: *53.***.*21-62
-
16/11/2015 10:36
Concedida a Antecipação de tutela a ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA - CPF: *53.***.*21-62
-
11/11/2015 12:35
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARISE COSTA RODRIGUES
-
11/11/2015 11:12
Audiência una designada (18/02/2016 10:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/11/2015 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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