TRT1 - 0011829-62.2015.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9b8a7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação #id: ad6a2ad do executado, alegando abusividade das medidas constritivas adotadas por este Juízo.
Em relação à fundamentação do manifestante, a documentação juntada não comprova de forma inconteste que as contas bloqueadas possuem natureza apenas salarial, ônus este que lhe competia.
Para tal caracterização, é necessário apresentar extrato de movimentações detalhado, demonstrando entradas dos valores e os respectivos bloqueios, além do contracheque/demonstrativo correspondente ao depósito.
Ressalto que uma eventual natureza salarial das verbas, nos termos do art. 529, § 3º do CPC, impede de forma absoluta a penhora, sobretudo não em relação a dívidas de natureza alimentar.
Diante do exposto, mantenho as determinações de bloqueio constantes do despacho #id:3ad228b, pelos seus próprios fundamentos jurídicos, permanecendo inalteradas todas as medidas restritivas adotadas até o momento.
Quanto à manifestação no sentido da possibilidade de acordo, designe-se audiência de conciliação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO PAVAN PIOROTTI -
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7d0af7 proferido nos autos.
Trata-se de manifestação #id:4ac300a do executado, alegando abusividade das medidas constritivas adotadas por este Juízo.
Em relação à fundamentação do manifestante, a documentação juntada não comprova que as contas bloqueadas possuem natureza apenas salarial.
Para tal caracterização, é necessário apresentar extrato detalhado de movimentações, demonstrando entradas dos valores e os respectivos bloqueios, além do contracheque/demonstrativo correspondente ao depósito.
Ressalto que uma eventual natureza salarial das verbas, nos termos do art. 529, § 3º do CPC, não impede de forma absoluta a penhora, sobretudo em relação a dívidas de natureza alimentar.
Diante do exposto, mantenho as determinações de bloqueio constantes do despacho #id:3ad228b, pelos seus próprios fundamentos jurídicos, permanecendo inalteradas todas as medidas restritivas adotadas até o momento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA -
25/03/2024 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de FABRICIO PAVAN PIOROTTI em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JANE PAVAN PIOROTTI em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 01/02/2024
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17/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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17/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:13
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO PAVAN PIOROTTI
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16/01/2024 11:13
Expedido(a) edital a(o) MARIA JANE PAVAN PIOROTTI
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16/01/2024 11:11
Expedido(a) notificação a(o) FORMABLOCOS INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP
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16/01/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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18/12/2023 13:53
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA - CPF: *53.***.*21-62 e provido
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 14:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 13 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL EXTRA ()
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01/12/2023 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2023 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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19/11/2023 22:20
Distribuído por dependência
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18/08/2021 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de FORMABLOCOS INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP em 02/08/2021
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22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA em 21/07/2021
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22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO PAVAN PIOROTTI em 21/07/2021
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22/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA JANE PAVAN PIOROTTI em 21/07/2021
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08/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2021
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08/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2021
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08/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
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08/07/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 17:46
Expedido(a) notificação a(o) FORMABLOCOS INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP
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06/07/2021 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA
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06/07/2021 17:45
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO PAVAN PIOROTTI
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06/07/2021 17:45
Expedido(a) edital a(o) MARIA JANE PAVAN PIOROTTI
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30/06/2021 11:16
Conhecido o recurso de ALEXSANDRO FRANCO DE SOUZA - CPF: *53.***.*21-62 e provido
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09/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2021
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07/06/2021 18:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 18:08
Incluído em pauta o processo para 23/06/2021 03:00 23-06-2021 - SALA VIRTUAL ()
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04/06/2021 13:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2021 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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11/05/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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