TRT1 - 0101124-65.2022.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 14:28
Juntada a petição de Contraminuta
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03/09/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS
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02/09/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 09:45
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: d53d7d5) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 17:44
Juntada a petição de Agravo
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18/08/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7710b5a proferida nos autos.
AP 0101124-65.2022.5.01.0078 - 8ª Turma Recorrente: 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido: CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2025 - Id efed064; recurso apresentado em 06/04/2025 - Id a171115).
Representação processual regular (Id fad894d).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECATÓRIO Fundamentos do acórdão recorrido: "Inicialmente, é bem de ver que a tese de equiparação à Fazenda Pública, ora defendida pela agravante, não foi apresentada na contestação (ID. 1324e2c - fls. 989 e ss.) e, por consequência, o título executivo judicial em execução condenou a COMLURB a satisfazer a obrigação na condição de empresa privada, inclusive condenando-a ao pagamento das custas processuais (ID. bb39c86 - fls. 1255).
Portanto, a tese ora apresentada, além de inovatória, conflita com o título executivo judicial em execução, sendo certo que, nos termos do disposto no §1º, do artigo 879, da CLT, "na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal." (g.n) Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (eam) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 10:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS em 11/04/2025
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06/04/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/03/2025 04:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO ANDERSON SENOS DOS SANTOS
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27/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/03/2025 12:54
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 13:00
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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17/01/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 16:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/12/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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