TRT1 - 0100102-02.2021.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1fb121 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Reconsidero, por ora, a determinação de perícia contábil.
Tendo em vista os vícios constatados nos cálculos anteriormente apresentados pelas partes, bem como a necessidade de observância estrita aos limites objetivos da coisa julgada, saneio a fase de liquidação, fixando os parâmetros e diretrizes que deverão nortear a nova apuração de valores pela parte autora. 1.
Parâmetros da condenação fixados na sentença (Id 0cdfe6a): Período de apuração: de 18/02/2016 até 05/04/2019, data do encerramento do contrato de trabalho; Horas extras: deferidas com base na jornada descrita na inicial, sem considerar intervalos, e apenas nos dias efetivamente trabalhados, com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, FGTS e multa de 40%; Comissões: deferidas apenas diferenças relativas ao ano de 2018, exclusivamente com reflexos nas verbas rescisórias; FGTS: deferido sobre as parcelas reconhecidas, inclusive horas extras e reflexos. 2.
Diretrizes obrigatórias para os cálculos: a) Os cálculos deverão ser apresentados exclusivamente no sistema PJe-Calc, com envio do respectivo arquivo “.pjc”, conforme exigência técnica deste Regional, sendo obrigatória a apresentação de planilha detalhada mês a mês, com os valores em moeda histórica e atualizados, nos moldes da Súmula 381 do C.
TST; b) Para as horas extras, deverão ser considerados os seguintes parâmetros: Jornada descrita na petição inicial; Exclusão dos intervalos não deferidos; Consideração apenas de dias efetivamente trabalhados; Inclusão de espelho de jornada demonstrativo, ainda que por amostragem; c) Para as diferenças de comissões, deverá ser observado exclusivamente o ano de 2018, e apenas em relação aos reflexos nas verbas rescisórias; d) Para o FGTS, deverá ser realizada apuração: Sobre as parcelas salariais deferidas; Considerando os valores efetivamente depositados pela empresa, com base no extrato analítico da conta vinculada apresentado pela parte autora (Id f569e70), apontando mês a mês eventuais ausências ou diferenças; e) Deverá ser indicado, ao final dos cálculos: O valor das contribuições previdenciárias, mês a mês, em moeda histórica e atualizada; O percentual de verbas tributáveis para fins de apuração do IRRF; A correção monetária deverá obedecer ao entendimento firmado pelo STF na ADC 58: IPCA-E até 08/02/2021 e, a partir de 09/02/2021, aplicação exclusiva da SELIC simples. 3.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresentar os cálculos de liquidação, com base nos parâmetros ora fixados. 4.
Faculto à parte autora a utilização dos extratos já constantes nos autos (Id f569e70) para demonstrar eventuais diferenças de FGTS, devendo explicitar as competências com recolhimento insuficiente ou ausente. 5.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 20 (vinte) dias úteis, para manifestação. 6.
Após, venham conclusos para análise da conta e, se o caso, homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARTA VIEIRA DA SILVA -
02/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
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02/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 30/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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06/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:19
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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04/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA em 28/03/2025
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27/02/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA OKAMURA VON GAL DE ALMEIDA
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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09/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
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09/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/08/2024 04:37
Decorrido o prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 31/07/2024
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31/07/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
-
23/07/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 24/04/2024
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09/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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08/04/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
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08/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/04/2024 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 09:44
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/10/2023 18:17
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 05/10/2023
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06/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 05/10/2023
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28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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27/09/2023 07:50
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
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27/09/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/09/2023 13:02
Iniciada a liquidação
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25/09/2023 13:02
Transitado em julgado em 22/08/2023
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20/09/2023 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 22/08/2023
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23/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 22/08/2023
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09/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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07/08/2023 23:49
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
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07/08/2023 23:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.043,22
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07/08/2023 23:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARTA VIEIRA DA SILVA
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09/05/2023 20:37
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2023 01:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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16/02/2023 14:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/02/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 30/03/2022
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31/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 30/03/2022
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23/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
-
22/03/2022 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
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22/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/02/2023 10:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 11/03/2022
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12/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 11/03/2022
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08/03/2022 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com audiência telepresencial)
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04/03/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (sobre audiência tele presencial)
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04/03/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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25/02/2022 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
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25/02/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 01:52
Decorrido o prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 07/02/2022
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25/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
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24/01/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
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24/01/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 13:58
Audiência de instrução cancelada (24/02/2022 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
08/07/2021 00:42
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:42
Decorrido o prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 07/07/2021
-
29/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2021
-
29/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
-
28/06/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
-
28/06/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 11:54
Audiência de instrução designada (24/02/2022 08:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2021 21:45
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
-
18/06/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 17/06/2021
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09/06/2021 09:46
Juntada a petição de Manifestação (Produção de Provas_Discordância com realização de audiência telepresencial)
-
26/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2021
-
26/05/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
-
25/05/2021 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
-
25/05/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MARTA VIEIRA DA SILVA em 23/04/2021
-
23/04/2021 21:39
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento autoral sobre documento sigiloso)
-
17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA em 16/04/2021
-
09/04/2021 13:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/04/2021 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (manifestação)
-
04/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2021
-
04/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PEIXARIA DA USINA LTDA
-
03/03/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARTA VIEIRA DA SILVA
-
22/02/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
18/02/2021 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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