TRT1 - 0100126-36.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:55
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MERCADO SAO JORGE GUERREIRO LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de PABLO IURI MACHADO CARVALHO em 10/09/2025
-
02/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7777363 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO SAO JORGE GUERREIRO LTDA -
01/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO SAO JORGE GUERREIRO LTDA
-
01/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PABLO IURI MACHADO CARVALHO
-
01/09/2025 13:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/08/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
29/08/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
29/08/2025 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
29/08/2025 14:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
01/08/2025 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2025 14:25
Homologada a liquidação
-
31/07/2025 21:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
31/07/2025 21:43
Iniciada a liquidação
-
31/07/2025 21:43
Transitado em julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
30/07/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO IURI MACHADO CARVALHO
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30/07/2025 17:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/07/2025 17:26
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/07/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
-
29/07/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PABLO IURI MACHADO CARVALHO
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06/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/02/2025 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO SAO JORGE GUERREIRO LTDA
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06/02/2025 14:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:16
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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