TRT1 - 0101085-71.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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16/09/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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15/09/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/09/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212508b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Pelo Exposto, acolhida a preliminar e observada a prescrição parcial, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar ao reclamante MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS, os valores inerentes a: - horas extras, nos limites da jornada fixada acima, como tais consideradas as excedentes da oitava diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII, da Constituição Federal), com acréscimo de 50%; - reflexos das horas extras ao salário para efeito de diferenças de férias com 1/3, trezenos, FGTS e RSR; - mais 50 minutos como hora extra, intrajornada, por dia de trabalho, com 50%; - 10% de honorários advocatícios de sucumbência.
Tudo na forma, contexto e limites (até a data da distribuição da ação) da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Os valores atualizados da condenação integram a presente sentença, líquida, conforme cálculos anexados em ato contínuo à sua publicação.
Tudo com juros, correção, descontos fiscais e previdenciários, consoante fundamentos e cálculos de liquidação.
Custas, pela ré, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS -
04/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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04/09/2025 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.637,35
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04/09/2025 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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20/08/2025 10:13
Audiência de instrução realizada (20/08/2025 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/02/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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10/12/2024 14:39
Audiência de instrução designada (20/08/2025 09:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 14:21
Audiência inicial realizada (10/12/2024 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/12/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/12/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS em 29/10/2024
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/10/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO ARRUDA DE OLIVEIRA BARROS
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04/10/2024 09:52
Audiência inicial designada (10/12/2024 14:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 05:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/09/2024 22:22
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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30/09/2024 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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13/09/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 13:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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