TRT1 - 0100649-75.2021.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb36a89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeitas as obrigações de fazer e pagar, julgo EXTINTA a presente execução na forma dos artigos 924, II e 925, ambos do CPC.
Registre-se o encerramento da execução.
Intimem-se as partes.
Decorrido o decurso do prazo, arquive-se definitivamente.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCIO GOMES GONCALVES DE LIMA -
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafe841 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas.Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.Decorridos 8 dias, arquivem-se os autos provisoriamente como ato de gestão processual e aguarde-se o período da prescrição[1]. [1] 2 anos – contratos já extintos – e 5 anos – contratos ainda não extintos (art. 7º, XXIX, da CF).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2024.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024
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16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE MARCIO GOMES GONCALVES DE LIMA em 15/07/2024
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100649-75.2021.5.01.0036 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHORECORRENTE: JOSE MARCIO GOMES GONCALVES DE LIMARECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a ré na devolução de descontos indevidos sobre os salários e excluir os honorários sucumbenciais em favor do seu patrono, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 35.000,00, com custas de R$ 700,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/07/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCIO GOMES GONCALVES DE LIMA
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28/06/2024 08:52
Conhecido o recurso de JOSE MARCIO GOMES GONCALVES DE LIMA - CPF: *89.***.*75-00 e provido
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23/05/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 07:14
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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18/03/2024 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2024 21:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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09/02/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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