TST - 0001447-27.2012.5.01.0203
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Breno Medeiros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357b6b9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em razão da Recomendação n° 01/CGJT de 16 de maio de 2024, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a reclamada deverá comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, quanto a escrituração dos dados do processo no eSocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias, em decisão condenatória ou homologatória que se tornar definitiva, no prazo de 30 dias, sob pena da cominação do artigo 3º, com aplicação de multa diária de R$ 100,00, em favor do demandante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e no art. 536 e ss. do CPC. Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a ré remanescente, para que se manifeste sobre eles, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/09/2025 15:01
Baixa Definitiva
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01/09/2025 15:01
Transitado em Julgado em 01.09.2025
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02/07/2025 07:00
Publicado acórdão em 02.07.2025.
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25/06/2025 09:00
Conhecido o recurso de PAULO CÉSAR DE SALLES e não-provido
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07/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/06/2024 09:58
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:11
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2019 13:40
Processo suspenso ou sobrestado por recurso de revista repetitivo S/V
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31/05/2019 07:00
Publicado despacho em 31.05.2019.
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30/05/2019 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2019 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/05/2019 09:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2019 14:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2019 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2019 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2019 13:52
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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28/03/2019 07:00
Publicado despacho em 28.03.2019.
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27/03/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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26/03/2019 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/12/2017 17:18
Conclusos para julgamento
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01/12/2017 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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01/12/2017 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/10/2015 21:59
Conclusos para julgamento
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06/10/2015 08:06
Distribuído por sorteio
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30/09/2015 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/09/2015 08:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/09/2015 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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