TRT1 - 0100744-84.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
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24/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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24/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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24/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 18/09/2025
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09/09/2025 11:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c4ece proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 01/07/2019, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. e, subsidiariamente, SISTEMA P H DE ENSINO LTDA a pagar a MARIA JOSE DA SILVA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e reflexos nas férias acrescidas de 1/3, no décimo terceiro salário e no FGTS.
Honorários periciais pela parte sucumbente, na forma da fundamentação.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte da reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.300,72, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 65.036,00 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 325,18, pela primeira reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA -
04/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
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04/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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04/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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04/09/2025 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.300,72
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04/09/2025 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA JOSE DA SILVA
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04/09/2025 15:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE DA SILVA
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22/08/2025 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/08/2025 12:51
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f6b946 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de examinar o pedido da 1ª reclamada para realização de audiência telepresencial ou híbrida. Considerando a maior agilidade da oitiva das partes e testemunhas presencialmente, a qualidade superior produção de prova oral no formato presencial (em respeito ao princípio da imediatidade na colheita da prova) e ausência de fornecimento até o momento, por este E.
TRT, de aparelhos eficazes para a captação de áudio nas unidades judiciárias, decido manter a audiência na modalidade PRESENCIAL, com o comparecimento de partes e testemunhas à sala de audiência da 9ªVT/RJ. Intime-se a 1ª ré e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. -
18/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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18/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc00cac proferido nos autos.
Tendo em vista o requerimento de produção de prova oral, designo o dia 19/08/2025 11:20, para realização da audiência de instrução que ocorrerá de forma PRESENCIAL .
A(s) parte(s) e advogados deverá(ão) comparecer na Rua do Lavradio nº 132 – 2º andar, sala da 09ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia e horário acima descritos.
As partes ficam intimadas para prestarem depoimento pessoal, observando-se as penalidades do artigo 844, da CLT. Testemunhas independentemente de intimação judicial, sob pena de perda da prova.
Fica(m) ciente(s) as partes de que : As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA -
11/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
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11/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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11/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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11/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/06/2025 12:46
Audiência de instrução designada (19/08/2025 11:20 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA P H DE ENSINO LTDA em 10/06/2025
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10/06/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
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01/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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01/06/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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01/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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15/05/2025 10:01
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de SISTEMA P H DE ENSINO LTDA em 14/05/2025
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13/05/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a5497 proferido nos autos.
Por concluída a perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial em 10 dias.
Ressalte-se que o valor dos honorários periciais é fixado com base na qualificação do perito, na complexidade da perícia e nos quesitos apresentados.
Após a estimativa dos honorários, não se admite a inclusão de quesitos suplementares, sendo permitidos apenas esclarecimentos acerca das respostas do perito aos quesitos inicialmente formulados.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - SISTEMA P H DE ENSINO LTDA -
25/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
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25/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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25/04/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
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25/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 08:55
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de SISTEMA P H DE ENSINO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae1a09c proferido nos autos.
Intimem-se as partes para juntarem a documentação e informações solicitadas pelo(a) perito(a) do juízo, em 05 dias, bem como tomar ciência da data e do local onde será realizada a pericia: DIA 2 DE ABRIL DE 2025, (4ª FEIRA), ÀS 8:30HORAS, NA RECLAMADA, RUA PROFESSOR GABIZO, 211, TIJUCA -RJ.
OBS: SOLICITA-SE QUE AS PARTES CHEGUEM COM 30MIN DE ANTECEDÊNCIA Fica o(a) perito(a) intimado(a) para designar data para realização da perícia no prazo máximo de 20 dias e entrega de laudo em 10 dias após realização da perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em 10 dias.
No mesmo prazo, deverão as partes indicarem as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob risco de preclusão e perda da prova, o mesmo correndo em caso de indicação genérica (“por todas as provas em direito admitidas”).
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, em 10 dias, de forma definitiva.
Havendo alteração no laudo, intimem-se as para nova manifestação em 10 dias.
Havendo nova impugnação diversa das argumentações anteriores, intime-se por derradeira vez o(a) perito(a) para manifestações em 10 dias, de forma definitiva.
Com a manifestação venha concluso.
Decorrido os prazos supra e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução.
Não havendo mais provas a serem produzidas, remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - SISTEMA P H DE ENSINO LTDA -
24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
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24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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24/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
24/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SISTEMA P H DE ENSINO LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 21/03/2025
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19/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822ddbd proferido nos autos.
O(A) Ilmo(a) Sr(a).
Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$3.800,00.
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. - SISTEMA P H DE ENSINO LTDA -
11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 10/03/2025
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05/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822ddbd proferido nos autos.
O(A) Ilmo(a) Sr(a).
Perito(a) aceitou o encargo e estimou seus honorários em R$3.800,00.
Caso o sucumbente seja beneficiário da justiça gratuita, o pagamento será feito nos termos do Ato nº88/2011, deste Regional.
Notifiquem-se as partes para manifestarem-se sobre a estimativa do perito, em 05 dias, nos termos do art 465, §3º do CPC.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DA SILVA -
22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANGELICA FERNANDA DA SILVA em 21/02/2025
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21/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
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21/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
21/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
21/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/02/2025 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/02/2025 09:28
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA FERNANDA DA SILVA
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11/02/2025 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/02/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
-
29/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
29/01/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
29/01/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de SISTEMA P H DE ENSINO LTDA em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. em 25/09/2024
-
20/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:42
Juntada a petição de Impugnação
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
-
16/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
16/09/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
16/09/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/09/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 17:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/09/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
05/09/2024 12:09
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 09:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 11:32
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 09:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100744-84.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: MARIA JOSE DA SILVA RECLAMADO: SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):MARIA JOSE DA SILVATomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 05/09/2024 08:50h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
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02/07/2024 08:16
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA P H DE ENSINO LTDA
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02/07/2024 08:16
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
-
02/07/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
02/07/2024 08:13
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 08:50 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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