TRT1 - 0101689-62.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 585d997 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Verifica-se da análise dos autos que a petição inicial juntada se refere a reclamante diverso daquele cadastrado pelo patrono, nada obstante os documentos juntados se referirem ao reclamante constante da autuação.
Sendo assim, considerando-se que o vício que ora se verifica é insanável, na medida em que o sistema PJ-e não permite que se proceda ao desentranhamento do documento classificado como “petição inicial” constante do ID 343947a, resta inaplicável o art. 321, tendo em vista a impossibilidade fática de retificação do presente processo.
Em vista disso, declaro a inépcia da prefacial e extingo o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC, 840, § 3º e 769 da CLT.
Custas de R$ 361,36, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada, tendo em vista a gratuidade de Justiça que ora lhe defiro.
Retiro o feito de pauta.
Dê-se ciência à parte autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA -
01/09/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
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01/09/2025 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 361,36
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01/09/2025 15:47
Indeferida a petição inicial
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01/09/2025 10:56
Audiência una por videoconferência cancelada (04/03/2026 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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01/09/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/08/2025 20:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 20:54
Audiência una por videoconferência designada (04/03/2026 10:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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29/08/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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