TRT1 - 0101270-22.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 21:09
Juntada a petição de Impugnação
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24/09/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/09/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA em 11/09/2025
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11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 10/09/2025
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08/09/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea92804 proferido nos autos.
DESPACHO Ante a concordância do i.expert, homologo o valor fixado.
Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 11/09/2025, às 14:30hs, no Hospital Estadual Azevedo de Lima, localizado na Rua Teixeira de Freitas, 30, Fonseca, Niterói/RJ (ponto de encontro na direção no térreo), e para juntada dos documentos solicitados, em 10 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Expeça-se Ofício à Fundação Saúde no endereço: Rua Barão de Itapagipe, 225, Rio Comprido, Rio de Janeiro, CEP: 20.261-005, a fim de viabilizar a participação dos representantes da Ré nas dependências do HEAL nas diligências periciais determinadas por este Juízo no dia 11/09/2025.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/09/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA
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02/09/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 01/09/2025
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24/08/2025 18:01
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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19/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/07/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2025 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/10/2025 09:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/04/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 14:25
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 10:45 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2025 14:25
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2025 01:06
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 12:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/11/2024 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA
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11/11/2024 12:46
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 22:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA DE FATIMA MENDES DA SILVA
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04/11/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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