TRT1 - 0100522-14.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANA LUCIA COELHO DE BARROS em 18/09/2025
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08/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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08/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9e8e3 proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 02 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA COELHO DE BARROS -
02/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA COELHO DE BARROS
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02/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/09/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 14:50
Transitado em julgado em 07/08/2025
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16/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 15/08/2025
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28/07/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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17/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA COELHO DE BARROS
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16/07/2025 18:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/07/2025 18:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA LUCIA COELHO DE BARROS
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16/07/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LUCIA COELHO DE BARROS
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10/07/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/07/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/07/2025 10:22 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA LUCIA COELHO DE BARROS em 15/04/2025
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07/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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07/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA COELHO DE BARROS
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06/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/04/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/07/2025 10:22 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/04/2025 13:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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