TRT1 - 0011582-24.2015.5.01.0226
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c129c4 proferido nos autos.
Recebida a manifestação #id:29ace19, na qual o executado JOSE CARLOS COSTA JUNQUEIRA alega penhora de verbas impenhoráveis. Em relação à fundamentação da manifestante, a documentação juntada não comprova que as contas bloqueadas possuem natureza apenas salarial, uma vez que, para tal caracterização, é necessário apresentar extrato detalhado de movimentações, demonstrando entradas dos valores e os respectivos bloqueios, excedendo 50% da renda total do executado, ou conferindo-lhe menos que um salário mínimo para subsistência, de acordo com despacho #id:c8783e7.
Ressalto que uma eventual natureza salarial das verbas, nos termos do art. 529, § 3º do CPC, não impede de forma absoluta a penhora, sobretudo em relação a dívidas de natureza alimentar.
Caberá ao INSS observar a ordem cronológica das ordens judiciais e ajustar os percentuais incidentes, de forma a garantir o limite máximo de 50% sobre o valor total dos proventos.
Diante do exposto, mantenho as determinações de bloqueio constantes do despacho supra, pelos seus próprios fundamentos jurídicos, permanecendo inalteradas todas as medidas restritivas adotadas até o momento.
Registre-se que, no Projeto Blitz da Execução, as medidas implementadas contra os executados são de arresto cautelar, as quais não se confundem com medidas executórias de caráter satisfativo.
Assim, os valores bloqueados serão transferidos para a conta judicial, e as análises de admissibilidade e mérito dos questionamentos serão feitas pelo Juízo competente, ao final deste Projeto, após a remessa dos autos para a Vara de Origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor Regional da Efetividade da Execução TrabalhistaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA XAVIER MIGUEL -
14/06/2024 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ARIMATEIA CUNHA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS COSTA JUNQUEIRA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FABRICIO MOREIRA DA SILVA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de A F RECAUCHUTAGEM E REGENERACAO DE PNEUS LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA XAVIER MIGUEL em 11/06/2024
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28/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2024
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28/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:44
Expedido(a) edital a(o) JOSE ARIMATEIA CUNHA
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27/05/2024 11:44
Expedido(a) edital a(o) JOSE CARLOS COSTA JUNQUEIRA
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27/05/2024 11:44
Expedido(a) edital a(o) FABRICIO MOREIRA DA SILVA
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27/05/2024 11:44
Expedido(a) edital a(o) A F RECAUCHUTAGEM E REGENERACAO DE PNEUS LTDA
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27/05/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA XAVIER MIGUEL
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23/05/2024 13:07
Conhecido o recurso de JULIANA XAVIER MIGUEL - CPF: *44.***.*86-67 e provido
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13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
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12/04/2024 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/04/2024 10:59
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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01/02/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/12/2023 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/11/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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