TRT1 - 0100299-55.2022.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9be8377 proferida nos autos.
ROT 0100954-43.2023.5.01.0245 - 6ª Turma Recorrente: 1.
RAFAEL MARQUES ROCHA Recorrido: COMPANHIA BRASILEIRA DE OFFSHORE Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SINDICATO NACIONAL DOS CONDUTORES DA MARINHA MERCANTE E AFINS RECURSO DE: RAFAEL MARQUES ROCHA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id bd2cd29; recurso apresentado em 23/04/2025 - Id b94ea66).
Representação processual regular (Id f03a3e6).
Preparo dispensado (Id 81cde5b). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / NORMA COLETIVA (13235) / ANULAÇÃO/NULIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos XIII e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 59, 137, 248, 249, 611-A, 611-B e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 104 do Código Civil; inciso IV do artigo 166 do Código Civil; inciso I do artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos XI e XII do artigo 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MARQUES ROCHA -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 789b155 proferida nos autos.
Vistos.
SENTENÇA LIQUIDA TRANSITADA EM JULGADO, COM INCLUSÃO DA MULTA DE 2% (ACÓRDÃO DE ID 9b941b2).
HOMOLOGO A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS no valor de R$ 196.403,85, com os valores a seguir discriminados: RESUMO DOS CÁLCULOS A 2ª Ré é responsável subsidiária.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com a penhora pelo SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS LINHARES DE MATOS -
22/05/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/05/2025 09:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 00:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 13/12/2024
-
11/12/2024 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/12/2024 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
27/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LINHARES DE MATOS
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27/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
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27/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 12/11/2024
-
06/11/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
27/10/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
27/10/2024 16:58
Não admitido o Recurso de Revista de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
27/10/2024 16:58
Não admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2024 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/07/2024 21:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/07/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100299-55.2022.5.01.0003 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDARECORRIDO: MARCUS VINICIUS LINHARES DE MATOS, ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:9b941b2: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, REJEITAR a medida, aplicando à embargante multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.NICOLE NEVES VIANNA ITAHIMDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
02/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
02/07/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2024 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-66
-
28/05/2024 14:30
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL EM MESA - 10HS ()
-
21/05/2024 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
14/05/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
14/05/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
11/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS LINHARES DE MATOS em 10/05/2024
-
29/04/2024 09:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
19/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
19/04/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS LINHARES DE MATOS
-
09/04/2024 11:07
Conhecido o recurso de HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-34 e não provido
-
09/04/2024 11:07
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-66 e não provido
-
15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
-
14/03/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/03/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 10:00 03 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
13/03/2024 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/02/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
26/02/2024 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HGP - HOSPITAL GERAL PRONTONIL LTDA
-
16/02/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
16/02/2024 16:16
Proferida decisão
-
09/02/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
06/12/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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