TRT1 - 0101282-33.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:07
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROGGER DOS SANTOS em 25/06/2025
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10/06/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edd57d3 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EXITOLOG TRANSPORTES EIRELI Recorrido(a)(s): ROGGER DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 58667a1 ).
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso I; artigo 98, §1º, inciso IV. - divergência jurisprudencial . - Contrariedade à Súmula 481, do STJ.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGGER DOS SANTOS -
09/06/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ROGGER DOS SANTOS
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09/06/2025 16:39
Admitido o Recurso de Revista de EXITOLOG TRANSPORTES EIRELI
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18/02/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/02/2025 11:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROGGER DOS SANTOS em 14/02/2025
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10/02/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGGER DOS SANTOS
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02/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) EXITOLOG TRANSPORTES EIRELI
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26/11/2024 11:01
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EXITOLOG TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 19.***.***/0001-15 / null
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06/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/11/2024
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05/11/2024 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/11/2024 12:38
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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21/10/2024 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/10/2024 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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03/09/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 21:58
Expedido(a) intimação a(o) EXITOLOG TRANSPORTES EIRELI
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27/08/2024 21:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EXITOLOG TRANSPORTES EIRELI
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27/08/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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23/08/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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