TRT1 - 0101546-31.2016.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78f27d proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a ré para apresentar cálculos de liquidação, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A; 1º - B e 2º da CLT, conforme parâmetros abaixo especificados.
Vindo os cálculos, intime-se o reclamante para apresentar impugnação em caso de discordância, devidamente fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância e com novos cálculos, sob pena de se a ter por genérica, com acolhimento dos cálculos do reclamado, na forma da Súmula 67 deste E.
TRT.
Prazo de 8 dias.
Após, à contadoria para verificação e homologação. -------- Parâmetros de Cálculo: Deverão observar as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST. 1 - Todos os valores devidos ao exequente devem ser desmembrados e totalizados mês a mês, em valores históricos, já devidamente deduzida (em coluna própria) a cota previdenciária cabível ao exequente (conforme faixas de salários e alíquotas vigentes em cada época própria, respeitado o teto de contribuição); 2 - Deve ainda ser apresentada em coluna separada, mês a mês, o total das parcelas de natureza salarial que sofrem incidência de INSS (não importando se o exequente já recolhia ou não o INSS pelo teto), para fins de cálculo da cota previdenciária devida pelo empregador e do IRPF a ser recolhido; 3- As colunas mencionadas nos itens 1 e 2 acima deverão ser atualizadas mês a mês (apresentando-se um total geral por coluna) com os índices de correção monetária fornecidos pelo TRT 1ª Região, observando-se o quanto decidido pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59; 4 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF (indicando o percentual das verbas tributáveis). NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA -
01/09/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
01/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/09/2025 14:55
Iniciada a liquidação
-
01/09/2025 14:54
Transitado em julgado em 01/09/2025
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29/08/2025 09:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/12/2020 10:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de IATE CLUBE BRASILEIRO em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:13
Decorrido o prazo de EDGAR CORREIA DA SILVA em 27/10/2020
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27/10/2020 22:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões croll)
-
27/10/2020 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/10/2020 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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15/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
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15/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
13/10/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE BRASILEIRO
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13/10/2020 18:37
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR CORREIA DA SILVA
-
13/10/2020 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDGAR CORREIA DA SILVA sem efeito suspensivo
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13/10/2020 16:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de IATE CLUBE BRASILEIRO em 21/09/2020
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22/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de EDGAR CORREIA DA SILVA em 21/09/2020
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17/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 16/09/2020
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11/09/2020 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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09/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
-
08/09/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE BRASILEIRO
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08/09/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR CORREIA DA SILVA
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08/09/2020 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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06/09/2020 01:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de IATE CLUBE BRASILEIRO em 05/08/2020
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06/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 05/08/2020
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06/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de EDGAR CORREIA DA SILVA em 05/08/2020
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05/08/2020 23:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/08/2020 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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24/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
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24/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2020 22:54
Expedido(a) intimação a(o) CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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22/07/2020 22:54
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE BRASILEIRO
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22/07/2020 22:54
Expedido(a) intimação a(o) EDGAR CORREIA DA SILVA
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22/07/2020 22:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
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22/07/2020 22:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de IATE CLUBE BRASILEIRO em 13/03/2020
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14/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 13/03/2020
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14/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDGAR CORREIA DA SILVA em 13/03/2020
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09/03/2020 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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03/03/2020 13:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
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03/03/2020 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2020 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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01/03/2020 14:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDGAR CORREIA DA SILVA
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01/03/2020 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDGAR CORREIA DA SILVA
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11/11/2019 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/11/2019 20:45
Audiência instrução realizada (05/11/2019 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/11/2019 12:26
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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08/10/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 12:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/09/2019 12:58
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação 1ª Rda)
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30/09/2019 12:07
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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20/09/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 13:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/09/2019 07:41
Decorrido o prazo de IATE CLUBE BRASILEIRO em 19/08/2019
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05/09/2019 07:41
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 19/08/2019
-
05/09/2019 07:39
Decorrido o prazo de EDGAR CORREIA DA SILVA em 19/08/2019
-
30/08/2019 16:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/08/2019 16:17
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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30/08/2019 15:09
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
20/08/2019 14:10
Audiência de instrução designada (05/11/2019 10:45:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/08/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 18:14
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/08/2019 13:26
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Laudo Pericial)
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13/08/2019 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/08/2019 21:44
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL)
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01/08/2019 08:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de IATE CLUBE BRASILEIRO em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de EDGAR CORREIA DA SILVA em 28/06/2019 23:59:59
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10/06/2019 20:55
Juntada a petição de Manifestação (Perito envia Laudo Pericial)
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07/06/2019 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento Sem Reserva)
-
14/05/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 23:56
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial (Perito Remarca Diligência)
-
08/05/2019 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 17:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
30/04/2019 09:22
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial (Perito Agenda Diligência)
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06/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de EDGAR CORREIA DA SILVA em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de CROLL EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA em 05/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 00:24
Decorrido o prazo de IATE CLUBE BRASILEIRO em 05/04/2019 23:59:59
-
22/03/2019 02:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2019
-
22/03/2019 02:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 23:54
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/11/2018 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
11/11/2018 14:22
Proferida decisão
-
11/11/2018 13:58
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/06/2018 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/05/2018 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2018 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 00:48
Audiência instrução realizada (24/05/2018 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/12/2017 11:34
Audiência instrução designada (24/05/2018 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2017 09:29
Audiência instrução realizada (06/12/2017 13:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/07/2017 15:44
Audiência instrução redesignada (06/12/2017 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/12/2016 09:05
Audiência instrução designada (06/12/2017 12:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/12/2016 18:04
Audiência inicial realizada (13/12/2016 11:05 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/12/2016 11:01
Audiência inicial redesignada (13/12/2016 11:05 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/10/2016 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 11:28
Audiência inicial redesignada (16/02/2017 10:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/10/2016 11:00
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/10/2016 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a EDGAR CORREIA DA SILVA - CPF: *56.***.*75-93
-
02/10/2016 14:23
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/09/2016 17:18
Audiência inicial designada (11/05/2017 10:50 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/09/2016 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2016
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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