TRT1 - 0101067-11.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 13:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/09/2025 09:57
Iniciada a liquidação
-
23/09/2025 09:57
Transitado em julgado em 01/09/2025
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PINHEIRO em 15/09/2025
-
02/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54577e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 56cc826.
Defiro a expedição de alvará para levantamento dos depósitos fundiários relativos ao contrato de trabalho objeto da presente ação, após o prazo fixado para a devida regularização.
Custas de R$100,00, pela parte autora, calculadas sobre R$5.000,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 10 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se o feito de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA -
01/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
-
01/09/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PINHEIRO
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01/09/2025 17:27
Audiência una cancelada (02/09/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
01/09/2025 17:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/09/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/09/2025 12:31
Juntada a petição de Acordo
-
28/08/2025 14:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2025 09:50
Expedido(a) mandado a(o) TRANSA TRANSPORTE COLETIVO LTDA
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28/07/2025 11:39
Audiência una designada (02/09/2025 09:40 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
28/07/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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