TRT1 - 0101511-20.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2025 07:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIA BORRHER SIGAIA BOURGUIGNON em 09/09/2025
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01/09/2025 19:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 10:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA BEATRIZ AZEVEDO XAVIER ROSA
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01/09/2025 10:51
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARIA BEATRIZ A X ROSA COMERCIO DE BRINQUEDOS
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01/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIA BORRHER SIGAIA BOURGUIGNON
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f77a1a proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a meta nacional nº 1, fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2025, a matéria discutida na presente demanda e o surgimento de vaga, fica a audiência una antecipada para o dia 26/11/2025, às 08:30 horas, ocasião em que o não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
A parte reclamada poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência (parágrafo único do artigo 847 da CLT), observando-se o disposto nos artigos 193 a 199 do CPC, bem como a Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução CSJT nº 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Notifiquem-se as partes para ciência do acima decidido.
Por se tratar de pauta na modalidade híbrida: 1) Aqueles que comparecerão presencialmente devem se dirigir no dia da assentada ao endereço da RUA POETA VITORINO CARRIÇO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO-RJ, CEP: 28911-070, Sala de Audiências da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, portando documento de identificação com foto, bem como CPF. 2) Aqueles que participarão telepresencialmente devem acessar a Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3846989217?pwd=L2UzWVU3TVA0NVNCNm53dDB4WUc3dz09, devendo identificar no login o nome completo e horário da audiência, para fins de admissão em audiência em andamento e a fim de evitar a contaminação da prova. 2.1) ID da Reunião: 384 698 9217 2.2) Senha da reunião: vt01.cf 3) Não será enviado às partes e advogados e-mail/convite, razão pela qual o(a) advogado(a) deverá informar à parte que assiste o link, o ID e a senha acima consignados; 4) QrCode de acesso à Sala de Audiência Virtual da 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio – RJ: CABO FRIO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIA BORRHER SIGAIA BOURGUIGNON -
29/08/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIA BORRHER SIGAIA BOURGUIGNON
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29/08/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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29/08/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2025 08:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/08/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/03/2026 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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06/03/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2026 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA BEATRIZ AZEVEDO XAVIER ROSA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA BEATRIZ A X ROSA COMERCIO DE BRINQUEDOS em 11/02/2025
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06/02/2025 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 00:31
Decorrido o prazo de FABIA BORRHER SIGAIA BOURGUIGNON em 30/01/2025
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16/01/2025 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 09:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) MARIA BEATRIZ AZEVEDO XAVIER ROSA
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15/01/2025 14:43
Expedido(a) mandado a(o) MARIA BEATRIZ A X ROSA COMERCIO DE BRINQUEDOS
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17/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIA BORRHER SIGAIA BOURGUIGNON
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16/12/2024 15:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIA BORRHER SIGAIA BOURGUIGNON
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13/12/2024 19:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/12/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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