TRT1 - 0100444-72.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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26/09/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
-
26/09/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2025 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA em 25/09/2025
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24/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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23/09/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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23/09/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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19/09/2025 16:04
Homologada a liquidação
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19/09/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/09/2025 15:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA em 16/09/2025
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16/09/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fe880 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequados os cálculos na forma do acórdão.
Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID. a9b747c, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg.
Tribunal, tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos. DA COTA PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DE 40 MIL Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
02/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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02/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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02/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/08/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/08/2025 14:35
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 14:34
Transitado em julgado em 21/08/2025
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27/08/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/04/2024 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2024 09:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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16/04/2024 09:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 341,05)
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15/04/2024 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2024 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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02/04/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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02/04/2024 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2024 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA sem efeito suspensivo
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02/04/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/04/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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13/03/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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13/03/2024 17:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 341,05
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13/03/2024 17:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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06/03/2024 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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05/03/2024 15:42
Audiência de instrução realizada (05/03/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/10/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 14:24
Audiência de instrução designada (05/03/2024 10:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/09/2023 13:39
Audiência una realizada (20/09/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/09/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 16:03
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2023 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA em 18/08/2023
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10/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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09/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/08/2023 15:59
Audiência una designada (20/09/2023 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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08/08/2023 09:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/07/2023 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/07/2023 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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