TRT1 - 0100444-72.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fe880 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
DA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS CÁLCULOS Adequados os cálculos na forma do acórdão.
Nos termos do art. 879 da CLT, fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para apresentar manifestações sobre os cálculos do juízo de ID. a9b747c, no prazo comum de 08 (oito) dias.
Em caso de discordância quanto à alteração dos cálculos (sentença líquida reformada) deve ser apresentada impugnação fundamentada juntamente com planilha de cálculos dos valores que entende ser devidos, sob pena de preclusão. Destaque-se que trata-se de sentença líquida reformada, portanto que NÃO há de se falar, neste momento, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução (art. 884 da CLT).
Ressalta-se que somente serão analisadas as manifestações referentes aos pontos reformados pelo Eg.
Tribunal, tendo em vista a coisa julgada sobre os demais pontos. DA COTA PREVIDENCIÁRIA ABAIXO DE 40 MIL Fica dispensada a intimação do INSS, considerado o valor apurado de cota previdenciária, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Ademais, visando à solução consensual, e evitando assim gastos prematuros, inclusive com juros de mora, deverá a Reclamada informar se há possibilidade de conciliação, sem prejuízo da manifestação quanto aos cálculos.
Transcorrido o prazo, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA -
27/08/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/08/2025 13:02
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 12:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA em 18/02/2025
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17/02/2025 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 18:31
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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04/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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04/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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04/02/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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04/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 28/01/2025
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22/12/2024 08:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/12/2024 10:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/12/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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05/12/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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05/12/2024 12:54
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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05/12/2024 12:54
Não admitido o Recurso de Revista de CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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20/08/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 10:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2024 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 11:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/08/2024
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06/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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05/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA
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24/07/2024 08:32
Conhecido o recurso de VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-27 e não provido
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24/07/2024 08:32
Conhecido o recurso de CLAYTON CARLOS ALBERTINE SILVA - CPF: *99.***.*13-27 e provido em parte
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02/07/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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14/06/2024 11:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 11:28
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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06/05/2024 14:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2024 15:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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16/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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