TRT1 - 0100113-71.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:39
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSADAQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA em 17/09/2025
-
04/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889ed38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Não havendo a notícia do descumprimento do acordo, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSADAQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA -
03/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
03/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
-
03/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSADAQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
03/09/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
03/09/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
03/09/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
03/09/2025 13:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2025 13:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 13:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/05/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 15:10
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/09/2024 11:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FERNANDA STIPP
-
05/09/2024 11:08
Iniciada a execução
-
05/09/2024 11:08
Transitado em julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 16:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
04/09/2024 16:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSADAQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 16:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/09/2024 16:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/09/2024 10:46 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
03/09/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/09/2024 10:46 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/05/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2024 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/05/2024 14:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2024 11:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/05/2024 14:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2024 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
24/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JOSADAQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2024
-
22/05/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
15/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
15/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSADAQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
14/05/2024 21:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2024 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/05/2024 21:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/03/2024 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2024 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
-
11/03/2024 08:54
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTES PLANALTO LTDA
-
11/03/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSADAQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 08:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSADAQUE SILVEIRA DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 16:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 11:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/03/2024 16:38
Audiência una por videoconferência cancelada (24/07/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/03/2024 19:30
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 10:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
29/02/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101296-04.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Fogaca de Almeida Fagundes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 15:06
Processo nº 0100089-24.2016.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Valter da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2016 21:08
Processo nº 0100236-69.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Rodrigo Fernandes Antao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2024 09:12
Processo nº 0102214-11.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deividson Rabello Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 19:40
Processo nº 0101155-14.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luara Camargo Vida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 11:25