TRT1 - 0101190-78.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JONAS DE ALMEIDA
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26/09/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI sem efeito suspensivo
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14/09/2025 00:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALMIR JONAS DE ALMEIDA em 12/09/2025
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11/09/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2871fb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por ALMIR JONAS DE ALMEIDA (reclamante) para condenar a reclamada condenar a parte ré, TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI, na obrigação de pagar R$8.000,00 (oito mil reais) a titulo de danos morais, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custa pela reclamada no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$8.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI -
29/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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29/08/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JONAS DE ALMEIDA
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29/08/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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29/08/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALMIR JONAS DE ALMEIDA
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29/08/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR JONAS DE ALMEIDA
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11/07/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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20/06/2025 18:14
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 15:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2025 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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01/01/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JONAS DE ALMEIDA
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01/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 01:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 01:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 01:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/12/2024 14:32
Juntada a petição de Impugnação
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29/11/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 17:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 17:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/09/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2025 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 13:59
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:15
Expedido(a) notificação a(o) TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
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27/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR JONAS DE ALMEIDA
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09/09/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:23
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/09/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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