TRT1 - 0101794-45.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de M G M FIT ACADEMIA EIRELI em 16/09/2025
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17/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JULIA FERNANDES SCHMITT em 16/09/2025
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04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86b20ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por JULIA FERNANDES SCHMITTcontra M G M FIT ACADEMIA EIRELI, decido: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: I.DE FAZER: I.a) Anotar o vínculo de emprego na CTPS da parte autora, fazendo constar: - Data de admissão: 22/11/2023 - Data de Saída: 14/08/2024 (projetado o aviso prévio indenizado de 30 dias). - Função: recepcionista - Salário: R$ 1.364,60 Deverá a reclamada providenciar a anotação da CTPS DIGITAL da parte reclamante no prazo de 08 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015).
I.b) FGTS e multa de 40%: A parte reclamada deverá providenciar o depósito integral do FGTS mais 40%, no prazo de 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00, até limite de R$ 1.000,00 (art. 536, caput e §1º, do CPC/2015), a ser revertida para o reclamante.
II.
DE PAGAR: II.a) 15 dias de saldo salário (rescisão ocorreu no dia 15/07/2024), II.b) 30 dias de aviso prévio, projetado para todos os fins para o dia 14/08/2024; II.c) férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.
II.d) 13° salário proporcional de 2023 e 2024; II.e) multa do art. 477 da CLT; II.f) multa do art. 467 da CLT. - seguro desemprego: determino a expedição de alvará judicial para esta finalidade (devolvendo-se o prazo de 120 dias), para assegurar o resultado útil da obrigação.
Observe a Secretaria.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Custas pela Reclamada, no importe de R$200,00., calculadas sobre R$10.000,00 valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2o do artigo 879 da CLT.
Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1o do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M G M FIT ACADEMIA EIRELI -
02/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) M G M FIT ACADEMIA EIRELI
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02/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIA FERNANDES SCHMITT
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02/09/2025 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/09/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JULIA FERNANDES SCHMITT
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24/06/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/06/2025 15:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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16/06/2025 13:06
Juntada a petição de Réplica
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25/04/2025 10:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/06/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/04/2025 10:13
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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25/04/2025 00:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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24/04/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 09:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 05:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/03/2025 21:10
Expedido(a) mandado a(o) M G M FIT ACADEMIA EIRELI
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06/02/2025 08:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 09:15 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/02/2025 08:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/02/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/02/2025 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de M G M FIT ACADEMIA EIRELI em 31/01/2025
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17/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de JULIA FERNANDES SCHMITT em 16/12/2024
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09/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) M G M FIT ACADEMIA EIRELI
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIA FERNANDES SCHMITT
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05/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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04/12/2024 18:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/02/2025 09:25 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/10/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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