TRT1 - 0100964-09.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e032f89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Relatório Trata-se de Embargos à Execução apresentados pelo(a) Executado(a) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, requerendo alteração dos juros e correção monetária incidentes.
Manifestação da parte contrária pelo indeferimento (id 8739af0).
Eis o relatório. Fundamentação Compulsando os autos, verifico que a ré é empresa que está em processo de recuperação judicial.
Quanto à matéria da garantia do juízo por empresa em recuperação judicial, cumpre esclarecer que foi objeto de Incidente de Uniformização de Jurisprudência deste Regional (Processo nº 0107860-08.2023.5.01.0000), resultando na edição da tese jurídica prevalecente nº 13, decisão vinculante a ser seguida, abaixo transcrita: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no § 6º do mesmo artigo. Pelo exposto, considero que os embargos à execução apresentados não comportam acolhimento, posto que ausente o pressuposto da garantia do juízo, conforme inteligência do art. 884 da CLT. Dispositivo Pelo exposto, julgo extinto sem resolução do mérito os presentes Embargos à Execução supramencionados.
Intimem-se, sendo o autor para manifestação quanto à petição de id a791402.
Após, conclusos para análise do pedido da primeira ré.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/09/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/09/2025 20:01
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2024 19:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024
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07/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/09/2024 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/09/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA
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20/09/2024 14:01
Não admitido o Recurso de Revista de CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA
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24/06/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/06/2024 09:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2024
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/06/2024
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21/05/2024 10:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA
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16/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA
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15/05/2024 15:21
Conhecido o recurso de CARLA MARIA DE MEDEIROS PIRA - CPF: *91.***.*42-34 e não provido
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15/05/2024 15:21
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e não provido
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07/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 10:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 10:55
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 Sessão Presencial 15 05 2024 ()
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26/04/2024 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/04/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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25/04/2024 11:56
Retirado de pauta o processo
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 14:44
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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11/03/2024 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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04/10/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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