TRT1 - 0101199-56.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/09/2025 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2025
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10/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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10/09/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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10/09/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba0387 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);Comprovado o enquadramento da empresa no regime especial de tributação - Lei 12.546/2011 (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB), fica a mesma dispensada do recolhimento do INSS Patronal, permanecendo devida a cota do empregado, bem como o SAT, uma vez que a desoneração da folha de pagamento afeta apenas a contribuição do empregador;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas a juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Juros e correção monetária conforme legislação vigente, observada a decisão do STF nas ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF e seu efeitos modulatórios.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/09/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMORIM DOS SANTOS
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04/09/2025 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/09/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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04/09/2025 14:43
Transitado em julgado em 22/08/2025
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26/08/2025 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2023 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2023 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2023 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ AMORIM DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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25/03/2023 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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25/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2023
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17/03/2023 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/03/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMORIM DOS SANTOS
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13/03/2023 12:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.948,88
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13/03/2023 12:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ AMORIM DOS SANTOS
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07/02/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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07/02/2023 00:35
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AMORIM DOS SANTOS em 06/02/2023
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25/01/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/01/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMORIM DOS SANTOS
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18/01/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 16:42
Juntada a petição de Réplica
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25/11/2022 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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24/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ AMORIM DOS SANTOS em 23/11/2022
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18/11/2022 13:44
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2022 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/10/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ AMORIM DOS SANTOS
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25/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/10/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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