TRT1 - 0101010-16.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DOS SANTOS PORCIUNCULA
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22/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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22/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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22/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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22/09/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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16/09/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 845c87e proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço em São Paulo, cuja competência é de uma das Varas de São Paulo, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
Retire-se o feito de pauta.
NILOPOLIS/RJ, 08 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY CRISTINA DOS SANTOS PORCIUNCULA -
08/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) KELLY CRISTINA DOS SANTOS PORCIUNCULA
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08/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101010-16.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 29/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25083000301173800000238557676?instancia=1 -
29/08/2025 17:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:26
Audiência una designada (22/10/2025 13:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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