TRT1 - 0101361-62.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de A FESTA E NOSSA LOCACOES E EVENTOS LTDA em 25/09/2025
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12/09/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b19ebb6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinários(s) interposto pelo Autor em 04/09/2025, documento de id 6ad6709, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/09/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 1d06fdb.
Custas pelo autor, dispensado do recolhimento em razão do deferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id 6ad6709 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A FESTA E NOSSA LOCACOES E EVENTOS LTDA -
11/09/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) A FESTA E NOSSA LOCACOES E EVENTOS LTDA
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11/09/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO DINIZ DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/09/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/09/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 08:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21490fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO DINIZ DOS SANTOS em face de A FESTA E NOSSA LOCACOES E EVENTOS LTDA Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$ 1.290,48, calculadas sobre o valor da causa de R$ 64.524,19, dispensado do recolhimento, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Advirto que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - A FESTA E NOSSA LOCACOES E EVENTOS LTDA -
30/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) A FESTA E NOSSA LOCACOES E EVENTOS LTDA
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30/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DINIZ DOS SANTOS
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30/08/2025 08:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.290,48
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30/08/2025 08:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO DINIZ DOS SANTOS
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26/07/2025 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/07/2025 13:38
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) A FESTA E NOSSA LOCACOES E EVENTOS LTDA
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21/07/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DINIZ DOS SANTOS
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21/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/07/2025 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/07/2025 14:20 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 16:33
Juntada a petição de Réplica
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29/01/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/07/2025 14:20 Pauta Juiz Auxílio - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 10:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2025 09:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 09:16
Audiência de instrução cancelada (26/06/2025 09:00 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 09:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 07:44
Expedido(a) notificação a(o) A FESTA E NOSSA LOCACOES E EVENTOS LTDA
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27/11/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DINIZ DOS SANTOS
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26/11/2024 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2025 09:05 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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