TRT1 - 0100474-60.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:29
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 6b4b3a8) para Manifestação
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25/09/2025 09:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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23/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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23/09/2025 15:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/09/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/09/2025 14:31
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/09/2025 16:00
Juntada a petição de Acordo
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05/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EVC RESTAURANTE LTDA
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05/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) EVC RESTAURANTE LTDA
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05/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE BITTAR MAINENTI
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05/09/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVESTRE DE AZEVEDO
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05/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26becb8 proferido nos autos.
Defiro a instauração do Incidente em face do(s) sócio(s) XXX .
Após, determino a notificação do(s) suscitado(s) acima, por e carta, para se manifestar e requerer a produção de provas que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Contestado o IDPJ, dê-se vista ao reclamante para manifestações, em 15 dias.
Tudo cumprido venha concluso para julgamento.
Retornando negativas as diligências, proceda-se consulta junto ao Infojud acerca dos atuais endereços dos sócios, renovando-se as notificações, em caso de novos endereços.
Retornando negativos, fica deferida a notificação por edital.
Retornando por motivo "recusado", "ausente" “ objeto não retirado no prazo”, renove-se por mandado .
Devidamente citado e transcorrido o prazo para manifestações, venham os autos conclusos .
Até que seja decidido o incidente, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 134, § 3º,do NCPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA -
02/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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02/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 18:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/08/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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21/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/08/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2025 12:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA em 27/05/2025
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27/05/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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15/05/2025 19:58
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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05/05/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA em 30/04/2025
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24/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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12/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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12/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/04/2025 14:39
Iniciada a execução
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10/04/2025 14:39
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 14:38
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd1f1f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA -
26/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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26/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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26/03/2025 11:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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17/03/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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12/03/2025 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f46cb proferido nos autos.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre o Embargo Declaratório , em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA -
07/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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07/03/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA em 27/02/2025
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24/02/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3850e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre as partes no dia 20/05/2024 e condenar SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA a pagar a LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - saldo de salário de 20 dias do mês de maio de 2024; - aviso prévio indenizado de 30 dias; - 13º salário proporcional de 2024 05/12, devido à limitação ao pedido; - férias proporcionais acrescidas de 1/3 do período aquisitivo 2023/2024 (5/12), devido à limitação ao pedido; - indenização do FGTS não recolhido durante todo o período contratual, inclusive sobre as verbas rescisórias; - multa indenizatória de 40% do montante do FGTS; - horas extras com adicional de 50% pelo labor além da 8ª hora diária, nos termos da fundamentação.
Para fins de cálculo das horas extras, a remuneração das horas trabalhadas entre 22h e 5h, deverá ser acrescida do adicional noturno de 20%, na forma do art. 73, da CLT, para posterior incidência do adicional de jornada extraordinária, observada a duração da hora noturna reduzida, correspondente a 52min30seg (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).
Após o trânsito em julgado, determino que a reclamada proceda à anotação da data de dispensa na CTPS do reclamante para fins de constar o dia 19/06/2024, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua intimação para tal após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00 no caso de inércia, a ser revertida ao reclamante, sem prejuízo da anotação ser feita pela Secretaria da Vara em momento oportuno.
Após o trânsito em julgado desta sentença, deverá a Secretaria da Vara providenciar a expedição de ofício para a habilitação da autora ao seguro-desemprego.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 307,61, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.380,40 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 76,90, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA -
13/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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13/02/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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13/02/2025 09:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 307,61
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13/02/2025 09:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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13/02/2025 09:07
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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09/12/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/12/2024 22:41
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 14:23
Juntada a petição de Razões Finais
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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27/11/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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27/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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27/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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27/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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27/11/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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26/11/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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19/07/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA em 17/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100474-60.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA RECLAMADO: SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da resposta do RIOCARD ao ofício do Juízo, em 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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10/07/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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10/07/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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09/07/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100474-60.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA RECLAMADO: SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do prazo concedido em ata de audiência. Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 09:06
Expedido(a) ofício a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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03/07/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
-
03/07/2024 09:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2024 08:58 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
-
02/07/2024 13:01
Juntada a petição de Contestação
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 09:19
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
-
17/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/06/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
-
13/06/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
-
13/06/2024 20:36
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
-
13/06/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/06/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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05/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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04/06/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 09:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIS CLAUDIO BARBOSA PAIVA
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06/05/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) SANTA BARBARA RIO RESTAURANTE LTDA
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06/05/2024 09:09
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2024 08:58 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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