TRT1 - 0113780-60.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAMIRO NOSTORIO RAMOS FILHO em 12/09/2025
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04/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1593953 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: RAMIRO NOSTORIO RAMOS FILHO REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA Faço os autos conclusos a Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista o despacho do juízo da execução (id 2e6beab), informando o deferimento da habilitação da cônjuge MARIA DO CARMO DA SILVA RAMOS, CPF *50.***.*41-72, assistida pela patrona TATIANA DA SILVA E SILVA, OAB/RJ 144425.
Informo a Vossa Excelência que MARIA DO CARMO DA SILVA RAMOS preenche o(s) requisito(s) do art. 100,§2º da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc. À Secretaria de Precatórios para que proceda a retificação da autuação.
Registre-se a preferência constitucional por idade para a credora MARIA DO CARMO DA SILVA RAMOS, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - R.N.R.F. -
03/09/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO NOSTORIO RAMOS FILHO
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03/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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07/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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06/10/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMIRO NOSTORIO RAMOS FILHO
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06/10/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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