TRT1 - 0101167-53.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA
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13/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LEIDE MARIA DA SILVA em 12/09/2025
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01/09/2025 19:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3797100 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, extingo sem resolução do mérito o pedido relativo ao não recolhimento das contribuições previdenciárias no período laborado e julgo PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista movida por LEIDE MARIA DA SILVA em face de MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA. para declarar o vínculo empregatício entre as partes no período de 11/08/2021 (admissão) a 25/10/2022 (saída), na função de técnica de enfermagem e salário de R$1.777,12, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - saldo de salário referente a outubro/2022 (25 dias); - aviso prévio indenizado de 33 dias; - 5/12 de 13º salário proporcional de 2021; - 10/12 de 13º salário proporcional de 2022; - férias integrais referentes ao período de 2021/2022, acrescidas de um terço do abono constitucional; - 03/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço do abono constitucional; - FGTS de todo período laborado; - multa de 40% sobre o total do FGTS; - indenização do seguro desemprego; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos ao patrono da autora, conforme fundamentação supra.
Os valores relativos ao FGTS e multa de 40% do FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, conforme acima fundamentado.
Após o trânsito em julgado, no prazo de 15 dias, a reclamada anotará o contrato de trabalho na CTPS digital da autora, conforme parâmetros acima fixados, devendo a Secretaria da Vara intimá-la para o cumprimento da obrigação.
Inerte, a Secretaria fica autorizada a realizar as anotações, nos termos da fundamentação.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pela ré, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40% do FGTS e multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$310,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$15.500,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEIDE MARIA DA SILVA -
30/08/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE MARIA DA SILVA
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30/08/2025 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,00
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30/08/2025 18:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEIDE MARIA DA SILVA
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30/08/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a LEIDE MARIA DA SILVA
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18/03/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/03/2025 09:39
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2025 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/11/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MP ASSISTENCIAL CARE SAUDE LTDA
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04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LEIDE MARIA DA SILVA
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30/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/10/2024 09:50
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/10/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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