TRT1 - 0101062-86.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA em 17/09/2025
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16/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA
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15/09/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KEMILLY SILVA GUEDES CARDOSO sem efeito suspensivo
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15/09/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELLEN BALASSIANO
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15/09/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fb3986 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por KEMILLY SILVA GUEDES CARDOSO em face de MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRÊS RIOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitadas as preliminares de impugnação aos documentos e inépcia da inicial quanto ao pedido de reconhecimento de vínculo; - JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da improcedência da ação.
Custas pela parte autora isenta, na forma do artigo 790-A da CLT, no importe de R$ 1.098,15, calculadas sobre o valor da causa de R$54.907,64.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEMILLY SILVA GUEDES CARDOSO -
03/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA
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03/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) KEMILLY SILVA GUEDES CARDOSO
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03/09/2025 16:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.098,15
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03/09/2025 16:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KEMILLY SILVA GUEDES CARDOSO
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03/09/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a KEMILLY SILVA GUEDES CARDOSO
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02/09/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/09/2025 09:57
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 69eacd5) para Réplica
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02/09/2025 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 16:44
Audiência una realizada (01/09/2025 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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31/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MORARI PIZZARIA E RESTAURANTE TRES RIOS LTDA
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25/07/2025 20:38
Audiência una designada (01/09/2025 09:55 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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25/07/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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