TRT1 - 0100339-41.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3189794 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1 - Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 2 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos abaixo, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 3 - Intimem-se os responsáveis subsidiários a quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Determino a consulta a todos os convênios, em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 7 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 8 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 9 - Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 10 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 11 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 12 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. RPS ANGRA DOS REIS/RJ, 03 de setembro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA -
03/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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03/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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03/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE em 01/07/2025
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05/06/2025 05:15
Publicado(a) o(a) edital em 06/06/2025
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05/06/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:58
Expedido(a) edital a(o) IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
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10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA em 09/05/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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21/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/04/2025 16:06
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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27/01/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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14/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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29/10/2024 10:27
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 16/09/2024
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09/09/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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02/09/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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02/09/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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22/08/2024 18:32
Expedido(a) alvará a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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09/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/07/2024 14:59
Iniciada a execução
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09/07/2024 14:59
Transitado em julgado em 21/06/2024
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01/07/2024 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2022 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 21/09/2022
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19/09/2022 18:48
Juntada a petição de Manifestação (contrarrazão em RO)
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06/09/2022 00:15
Decorrido o prazo de IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE em 05/09/2022
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24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 12:33
Expedido(a) edital a(o) IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
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23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 22/08/2022
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22/08/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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22/08/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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22/08/2022 18:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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18/08/2022 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/08/2022 12:44
Encerrada a conclusão
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20/07/2022 09:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/07/2022 09:37
Encerrada a conclusão
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20/07/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE em 14/07/2022
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15/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA em 14/07/2022
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14/07/2022 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Rte)
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02/07/2022 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:40
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 15:02
Expedido(a) edital a(o) IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
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30/06/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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30/06/2022 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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30/06/2022 21:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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13/05/2022 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE em 06/04/2022
-
26/03/2022 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2022
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26/03/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2022 20:03
Expedido(a) edital a(o) IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
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15/02/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 14/02/2022
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15/12/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
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15/12/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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14/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE em 13/12/2021
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10/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 09/12/2021
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27/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA em 26/11/2021
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23/11/2021 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Rte)
-
13/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 15:37
Expedido(a) intimação a(o) IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
-
11/11/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
11/11/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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11/11/2021 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.110,22
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11/11/2021 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
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23/09/2021 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 21/09/2021
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05/09/2021 14:09
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
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04/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE em 03/09/2021
-
03/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA em 02/09/2021
-
02/09/2021 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e documentos pela Rte)
-
20/08/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2021
-
20/08/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 19:39
Expedido(a) edital a(o) IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
-
18/08/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
18/08/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
-
18/08/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
18/08/2021 08:38
Encerrada a conclusão
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12/08/2021 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
12/08/2021 14:23
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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23/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE em 22/07/2021
-
08/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE em 07/07/2021
-
23/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE em 22/06/2021
-
23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS em 22/06/2021
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01/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
-
28/05/2021 15:26
Expedido(a) edital a(o) IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
-
28/05/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) IAGES - INSTITUTO DE APOIO E GESTAO A SAUDE
-
12/05/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
-
08/05/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS
-
06/05/2021 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA KAROLINE DOS SANTOS FERREIRA
-
06/05/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/04/2021 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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